Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4681, de 3 de junho de 1996
Nº 4681/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12850462 e nos termos do art. 47 da Lei nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 10-06-1996)
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DE GOIÁS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
CAPÍTULO III
DA ESFERA DA AÇÃO E COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO
TÍTULO II
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO
CAPÍTULO II
DO JULGAMENTO
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO
TÍTULO III
PUNIÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO, GRADAÇÃO E EXECUÇÃO
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO E PUNIÇÃO
CAPÍTULO III
DO CUMPRIMENTO
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO – DO COMPORTAMENTO BOMBEIRO MILITAR
TÍTULO V
DOS RECURSOS E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PUNIÇÃO
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS
CAPÍTULO II
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PUNIÇÃO
TÍTULO VI
CAPÍTULO ÚNICO – DO ELOGIO
TÍTULO VII
CAPÍTULO ÚNICO – DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I
RELAÇÃO DE TRANSGRESSÕES
1. Faltar à verdade.
2. Utilizar-se do anonimato.
3. Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre bombeiros militares ou seus familiares.
4. Deixar de exercer autoridade compatível com o seu posto ou graduação.
5. não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo.
6. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir norma regulamentar na esfera de suas atribuições.
7. Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito.
8. Deixar de comunicar ao superior imediato ou, na ausência deste, a qualquer autoridade superior, toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço, logo que disto tenha conhecimento.
9. Deixar de informar processo que lhe for encaminhado, exceto nos casos de suspeição, impedimento ou absoluta falta de elementos, hipóteses em que estas circunstâncias serão fundamentadas.
10. Deixar de encaminhar à autoridade, na linha de subordinação e no mais curto prazo, recurso ou documento que receber, desde que elaborado de acordo com os preceitos regulamentares, se não for da sua alçada a solução.
11. retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem judicial ou policial de que esteja incumbido ou que deva promover.
12. Apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares, em termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo sem justa causa ou razão.
13. Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso.
14. Recorrer ao judiciário de decisão administrativa sem antes comunicar a seu comandante.
15. Deixar de comunicar ao superior a execução de ordem recebida, tão logo seja possível.
16. Retardar, por negligência, a execução de qualquer ordem.
17. Aconselhar ou concorrer para que não seja cumprida qualquer ordem de autoridade competente, para retardar a sua execução.
18. Deixar de cumprir ordem recebida.
19. Simular doença para esquivar-se ao cumprimento de qualquer dever militar.
20. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução.
21. Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes no serviço ou na instrução, por imperícia, imprudência ou negligência.
22. Disparar arma, por imprudência, imperícia ou negligência.
23. Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência a regras ou normas de serviço, material da Fazenda Estadual que esteja ou não sob sua responsabilidade direta.
24. Não ter pelo preparo próprio, ou pelo de seus comandados, instruendos ou educandos, a dedicação imposta pelo sentimento do dever.
25. Deixar de providenciar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligências ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento.
26. Deixar de participar, a tempo, à autoridade imediatamente superior, impossibilidade de comparecer à OBM, ou a qualquer ato de serviço para o qual tenha sido escalado ou a que deva assistir.
27. Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir.
28. Permutar serviço sem permissão de autoridade competente.
29. Abandonar serviço para o qual tenha sido designado.
30. Afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por força de disposição legal ou ordem.
31. Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares, à OBM para qual tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado.
32. Não se apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que souber que o mesmo tenha sido interrompido.
33. Representar a OBM, ou a Corporação, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado.
34. Tomar compromisso pela OBM que comanda ou em que serve, sem estar autorizado.
35. Esquivar-se em satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido.
36. Não atender à observação de autoridade competente no sentido de satisfazer débito já reclamado.
37. Não atender à obrigação de dar assistência a sua família ou dependente legalmente constituído.
38. Fazer diretamente, ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias envolvendo assunto de serviço, bens da Fazenda Estadual ou material cuja comercialização seja proibida.
39. Realizar ou propor empréstimos em dinheiro envolvendo superior, igual ou subordinado, desde que auferindo lucro.
40. Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância.
41. Portar-se sem compostura em lugar público.
42. Deixar de tomar providências cabíveis, com relação ao procedimento de seus dependentes junto à sociedade, quando devidamente admoestado por seu Comandante.
43. Freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe.
44. Portar ou expor ostensivamente arma sem estar de serviço ou sem autorização.
45. Permitir, tolerar ou praticar atos contrários à apresentação correta dos Símbolos Nacionais.
46. Içar ou arriar Bandeira Nacional ou insígnia de Comandante sem ordem para tal.
47. Executar toques ou sinais regulamentares, sem ordem para tal.
48. Conversar ou fazer ruídos em ocasiões, lugares ou horas impróprios.
49. Espalhar boatos ou notícias tendenciosas.
50. Provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de alarme injustificável.
51. Usar violência desnecessária no ato de efetuar prisão.
52. Maltratar preso sob sua guarda.
53. Deixar alguém conversar ou entender-se com preso incomunicável, sem autorização de autoridade competente.
54. Comunicar-se com sentinela ou preso incomunicável, sem para isso estar autorizado por sua função ou autoridade competente.
55. Deixar que presos conservem em seu poder instrumentos ou objetos não permitidos.
56. Receber visitas nos postos de serviços, distrair-se, sentar-se ou fumar, a sentinela ou plantão da hora.
57. Consentir a sentinela ou plantão da hora na formação de grupo ou permanência de pessoa junto a seu posto.
58. Fumar em lugar ou ocasião onde seja vedado ou quando se dirigir a superior.
59. Tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em área militar ou sob jurisdição militar.
60. tomar parte, em área militar ou sob jurisdição militar, em discussão a respeito de política ou religião, ou provocá-la.
61. Manifestar-se o bombeiro militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos políticos.
62. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária.
63. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado.
64. Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço.
65. Dar conhecimento de atos, documentos ou assuntos militares a quem deles não deva ter conhecimento ou não tenha atribuições para neles intervir.
66. Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos, fatos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio do Corpo de Bombeiros Militar ou que firam a disciplina ou a segurança.
67. Comparecer o bombeiro militar da ativa a qualquer solenidade, festividade ou reunião militar, ou de caráter militar em trajes civis, ou com uniforme diferente do marcado.
68. Deixar o superior de determinar a saída imediata, de solenidade militar ou civil, de subordinado que a ela compareça em uniforme diferente do marcado.
69. Apresentar-se em qualquer situação, desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado.
70. Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como, indevidamente, distintivo ou condecoração.
71. Recusar ou devolver insígnia, medalha ou condecoração que lhe tenha sido outorgada.
72. Usar o bombeiro militar, em via pública, uniforme inadequado, contrariando o Regulamento de Uniformes, ou normas a respeito.
73. Entrar em qualquer OBM, ou dela sair, por lugar que não seja para isso designado.
74. Recusar-se a submeter bolsas ou embrulhos à revista quando solicitado pelo Comandante da Guarda ou autoridade similar.
75. Deixar o oficial ou aspirante a oficial, ao entrar em OBM onde não sirva, de dar ciência da sua presença ou oficial-de-dia e, em seguida, de procurar o Comandante ou o mais graduado dos oficiais presentes, para cumprimentá-lo.
76. Deixar o subtenente, sargento, cabo ou soldado, ao entrar em OBM onde não sirva, de apresentar-se ao oficial-de-dia ou a seu substituto legal.
77. Deixar o Comandante da Guarda, ou responsável pela segurança correspondente, de cumprir as prescrições regulamentares com respeito a entrada ou permanência na OBM de civis ou militares estranhos à mesma.
78. Adentrar, sem permissão ou ordem, em aposentos destinados a superior ou onde este se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada.
79. Adentrar ou tentar adentrar em alojamento de outra Subunidade depois da revista do recolher, salvo os oficiais ou sargentos, que, por suas funções, sejam a isto obrigados.
80. Permanecer a praça em dependência da OBM onde sua presença não seja permitida.
81. Tentar adentrar em OBM com força armada, ou dela tentar sair, sem prévio conhecimento ou ordem da autoridade competente.
82. Retirar ou tentar retirar, de qualquer lugar sob jurisdição militar, material, viatura, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável.
83. Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OBM, desde que não seja o respectivo chefe ou sem sua ordem escrita com a expressa declaração de motivo, salvo em situações de emergência.
84. Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa.
85. Deixar de portar o bombeiro militar o seu documento de identidade, estando ou não fardado.
86. Maltratar ou não ter o devido cuidado no trato com animais.
87. Desrespeitar, em público, as convenções sociais.
88. Desconsiderar ou desrespeitar autoridade civil.
89. Desrespeitar autoridade judiciária civil ou militar, bem como criticar em público ou pela imprensa, seus atos ou decisões.
90. Apresentar-se a superior hierárquico, ou retirar-se de sua presença, sem obediência às normas regulamentares.
91. Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as exceções previstas no Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
92. Sentar-se a praça à mesa em que estiver oficial, exceto quando autorizada.
93. Tomar parte o oficial em jogos coletivos com praças, salvo quando autorizado pelo Comandante, Chefe ou Diretor.
94. Deixar deliberadamente de corresponder a cumprimento de subordinado.
95. Deixar o subordinado de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste último caso desde que o conheça, ou de prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito.
96. Deixar, quando presente a solenidades internas ou externas, onde se encontrarem superiores hierárquicos, de saudá-los de acordo com as normas regulamentares.
97. Deixar o oficial ou aspirante-a-oficial, diariamente, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao Comandante e ao substituto legal imediato da OBM onde serve, para cumprimentá-los, salvo ordem ou instruções a respeito.
98. Deixar o subtenente ou sargento, diariamente, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao seu comandante de Subunidade ou chefe imediato.
99. Negar-se a receber vencimento, alimentação, fardamento, equipamento ou material que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade.
100. Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior.
101. Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, seja entre militares ou entre civis.
102. Procurar desacreditar seu igual ou subordinado, seja entre militares ou entre civis.
103. Ofender, provocar ou desafiar, com atos e/ou palavras, subordinado, igual ou superior.
104. Ofender a moral e os bons costumes por atos, gestos ou palavras.
105. Participar de rixa ou promovê-la, inclusive luta corporal com superior, igual ou subordinado.
106. Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório, seja de crítica ou de apoio a ato de superior, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com conhecimento do homenageado.
107. Aceitar o militar qualquer manifestação coletiva de seus subordinados, salvo a exceção do número anterior.
108. Autorizar, promover ou assinar petição coletiva dirigida a qualquer autoridade civil ou militar.
109. Dirigir memorial ou petição a qualquer autoridade civil sobre assunto da alçada da administração do Corpo de Bombeiros Militar.
110. Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área militar ou sob jurisdição militar, publicações estampas ou jornais que atentem contra a disciplina ou a moral.
111. Ter em seu poder ou introduzir, em área militar ou sob a jurisdição militar, inflamável ou explosivo, sem conhecimento ou permissão da autoridade competente.
112. Ter em seu poder ou introduzir, em área militar ou sob jurisdição militar, bebida alcoólica, salvo quando devidamente autorizada.
113. Comparecer a qualquer ato de serviço em visível estado de embriaguez, ou embriagar-se durante o mesmo, embora tal estado não tenha sido constatado por médico.
114. Falar, habitualmente, língua estrangeira em estacionamento ou organização militar, exceto quando o cargo ocupado pelo militar o exigir.
115. Exercer o bombeiro militar da ativa qualquer atividade comercial ou industrial, ressalvadas as permitidas pelo Estatuto dos Bombeiros Militares.
116. Invocar situação de matrimônio ou encargo de família para eximir-se de obrigações funcionais.
117. Executar serviços profissionais que envolvam acentuados perigos sem autorização superior, salvo nos casos de competições ou demonstrações, em que haverá um responsável.
118. Perder a corrida para o incêndio, salvamento ou qualquer outro tipo de ocorrência, ou ainda contribuir para o seu atraso.
119. influir para que terceiros intervenham para propiciar ou impedir sua promoção, lotação, remoção, destacamento ou transferência.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.353, de 30-04-2015.
ANEXO II
MODELOS DE NOTA DE PUNIÇÃO
- O Sd BM RG....................(nome) da (local onde serve), por ter chegado atrasado para o serviço no dia 20 do corrente (nº 27 do anexo I, com agravante do nº 3 do § 2º do art. 14, do RDCBMGO, transgressão leve), fica repreendido, ingressa no “comportamento mau”.
- O Cb BM RG.....................(nome) da (local onde serve), por ter faltado a corrida para incêndio no dia 15 do corrente (nº 118 do anexo I, com as atenuantes dos nº 1 e 2 do § 1º do art. 14, RDCBMGO, transgressão média), fica detido por 5 dias, permanecer no “comportamento bom”.
- O Sd BM RG......................(nome) da (local onde serve), por ter faltado a verdade na sindicância feita pelo Ten (nome) no dia 23 do corrente (nº 1 do anexo I, com agravante de nº 6 do § 2º do art. 18 e atenuante do nº 1 do § 1º do art. 14, do RDCBMGO, transgressão grave), fica preso por 8 dias, ingressa no “comportamento insuficiente”.
- O Cb BM RG......................(nome) do (local onde seve), por ter sido encontrado no interior do quartel em estado de embriaguez, no dia 28 de março de 1996 (nº 113 do anexo I, com agravante de nº 8 do § 2º do art. 14 e atenuante do nº 2 do § 1º do art. 14, do RDCBMGO, transgressão grave), fica preso por 10 dias, ingressa no “comportamento mau”, Esta punição e a conta de (data em que o BM foi recolhido à prisão).
ANEXO III
DISPOSITIVO DISCIPLINAR
PUNIÇÕES
AUTORIDADES
I
II
III
IV
V
VI
POSTO/GRAD TRANSGRESSOR
De
advertência
a
30 dias
de prisão
De
Advertência
a
20 dias
de prisão
De
advertência
a
10 dias
de prisão
De
Advertência
A
10 dias
de prisão
–
–
OFICIAIS SUPERIORES
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
De Advertência
a 08 dias de prisão
–
OFICIAIS SUBALTERNOS
De advertência a
05 dias de prisão
PRAÇAS ESPECIAIS (Asp Of)
De advertência
a exclusão a
bem da disciplina
De advertência
a
25 dias
de prisão
De advertência
a
15 dias
de prisão
De advertência
a
15 dias
de prisão
De advertência
a
10 dias
de prisão
De advertência
a
08 dias
de prisão
PRAÇAS (ST; Sgt; Cb e Sd)
ALUNOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO (Of; Sg; Cb e Sd)
AUTORIDADE
PUNIÇÕES
1 – Advertência.
2 – Repreensão.
3 – Detenção.
4 – Prisão
5 – Licenciamento a Bem da Disciplina.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1996.
ANEXO III
| DISPOSITIVO DISCIPLINAR | PUNIÇÕES | |||||
| AUTORIDADES | I | II | III | IV | V | VI |
| POSTO/GRAD TRANSGRESSOR | De advertência a 30 dias de prisão | De Advertência a 20 dias de prisão | De advertência a 10 dias de prisão | De Advertência A 10 dias de prisão | – | – |
OFICIAIS SUPERIORES
| OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | De Advertência a 08 dias de prisão | – | ||||
| OFICIAIS SUBALTERNOS | De advertência a 05 dias de prisão | |||||
| PRAÇAS ESPECIAIS (Asp Of) | De advertência a exclusão a bem da disciplina | De advertência a 25 dias de prisão | De advertência a 15 dias de prisão | De advertência a 15 dias de prisão | De advertência a 10 dias de prisão | De advertência a 08 dias de prisão |
PRAÇAS (ST; Sgt; Cb e Sd)
ALUNOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO (Of; Sg; Cb e Sd)
| AUTORIDADE I – Comandante Geral. II – Subcomandante Geral; III – Chefe do Gab. Militar da Governadoria e Ass. Legislativa e Diretor; IV – Cmt do QAG (Ajd. Geral). Chefe de Séc. EMG e Cmt de Unidade; V – Assistente, Séc. Gerl e Subcomandante de Unidade; VI – Cmt de Subunidade Incorporada e Cmt das demais Subunidades e/ou de elemento destacado com efetivo menor que Unidade e Chefes de Seções do EM. | PUNIÇÕES 1 – Advertência. 2 – Repreensão. 3 – Detenção. 4 – Prisão 5 – Licenciamento a Bem da Disciplina. | |||||
AUTORIDADE
AUTORIDADE
PUNIÇÕES
PUNIÇÕES