Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8090, de 7 de fevereiro de 2014

Nº 8090/2014

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, o Subcomitê Estadual do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – SCGSIM/GO -, com a finalidade de estimular e desenvolver ações direcionadas à implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM – no Estado de Goiás, observadas as normas e instruções expedidas pelo Comitê Gestor – CGSIM.

Casa Civil

71

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.090, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

- Revogado pelo Decreto nº 9.771, de 22-12-2020

Institui o Subcomitê Estadual do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Goiás – SCGSIM/GO –, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, no Decreto federal nº 6.884, de 25 de junho de 2009, na Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, e na Lei Complementar da União nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300009001592,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Subcomitê do CGSIM instituído pelo art. 1º:
Ipromover a articulação e o entendimento entre os órgãos e as entidades envolvidos na abertura, alteração e baixa de empresas, com o objetivo de simplificar e uniformizar o processo de registro e legalização de empresários e de outras pessoas jurídicas;
IIelaborar e aprovar o modelo operacional de racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado;
IIIelaborar e aprovar programa de trabalho para implantação e operacionalização das ações necessárias para que os objetivos de racionalização e integração sejam atingidos;
IVdefinir e promover a execução do programa de trabalho;
Vexpedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;

VI – disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do CGSIM, bem como das portarias de sua Secretaria-Executiva;

VIIorientar as entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
VIIIestimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial conforme a realidade local.
Art. 3.
O Subcomitê do CGSIM criado por este Decreto terá a seguinte composição:
Io Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Goiás, que o coordenará;
IIo Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;
III01 (um) representante da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal – SRRF 1ª RF;
IV01 (um) representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social;
V01 (um) representante da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
VI01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
VII01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
VIII01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – SEMIC –, do Município de Goiânia;
IX01 (um) representante do Departamento de Vigilância Sanitária Ambiental – DVISAM –, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia;
X01 (um) representante da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA –, do Município de Goiânia;
XI01 (um) representante da Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo do Município –, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS – do Município de Goiânia;
XII01 (um) representante da Secretaria Municipal da Finanças do Município de Goiânia;
XIII01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fiscalização do Município de Goiânia;
XIV01 (um) representante da Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA –, da Secretaria Estadual de Saúde;
XV01 (um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH;
XVI01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
XVII01 (um) representante da Associação Goiana dos Municípios – AGM;

XVIII - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás – SEBRAE-GO;

XIX01 (um) representante do Sindicato dos Contabilistas do Estado de Goiás – SCESGO;
XX01 (um) representante da Federação da Micro e Pequena Empresa do Estado de Goiás – FEMPEG-GO;
XXI01 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRC-GO.
§ 1ºCaberá ao Coordenador do Subcomitê do CGSIM encaminhar ofício aos órgãos e às entidades relacionados nos incisos III a XXI, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.
§ 2ºOs membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos e entidades serão designados por ato do Coordenador do Subcomitê do CGSIM.
§ 3ºDurante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação dos órgãos ou das entidades responsáveis pela sua indicação.
§ 4ºNas suas ausências e impedimentos, o Coordenador do Subcomitê do CGSIM –, designará o respectivo suplente dentre os membros titulares.
Art. 4.
Compete ao Coordenador do Subcomitê do CGSIM:
Iconvocar e presidir as reuniões;
IIcoordenar e supervisionar a implantação e o funcionamento do Subcomitê;
IIIexercer outras competências previstas no Regimento Interno do Subcomitê do CGSIM.
§ 1ºO Coordenador do Subcomitê do CGSIM poderá convidar outros representes de órgãos ou entidades públicos, privados ou da sociedade civil, para comporem Grupos de Trabalho ou participaram de reuniões e contribuírem para os debates de acordo com a temática da pauta, sem direito a voto.
§ 2ºCaberá aos órgãos e às entidades convidados a participar dos Grupos de Trabalho a indicação dos seus representantes.
Art. 5.
O Subcomitê do CGSIM contará com uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Presidente da JUCEG, que terá as seguintes atribuições:
Ipromover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Subcomitê do CGSIM e dos Grupos de Trabalho;
IIprestar assistência direta ao Coordenador do Subcomitê do CGSIM;
IIIcomunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do Subcomitê do CGSIM;
IVacompanhar a implementação das deliberações.

Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva do Subcomitê do CGSIM será apoiada tecnicamente pelos representantes dos órgãos e das entidades nominados no art. 3º ou de outras instituições de interesse do Estado.
Art. 6.
O Subcomitê do CGSIM reunir-se-á em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu coordenador ou por requerimento de um terço de seus membros.
Art. 7.
O Subcomitê do CGSIM terá estrutura de funcionamento definida em Regimento Interno, por ele aprovado.
Art. 8.
O Subcomitê do CGSIM poderá criar Grupos de Trabalho auxiliares para o desempenho das competências de que trata o art. 2º deste Decreto e, em especial, para deliberar sobre:
Inormas e integração de processos;
IIinfraestrutura e sistemas;
IIIlicenciamento;
IVorientação e disseminação.

Parágrafo únicoO ato de criação dos Grupos de Trabalho disporá sobre a composição, o funcionamento e a coordenação dos mesmos.
Art. 9.
A participação no Subcomitê do CGSIM e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará qualquer espécie de remuneração.
Art. 10.
A instalação do Subcomitê do CGSIM dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 11.
s casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Subcomitê do CGSIM.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2014 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.