Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8090, de 7 de fevereiro de 2014
Nº 8090/2014
Casa Civil
71
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.090, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 9.771, de 22-12-2020
Institui o Subcomitê Estadual do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Goiás – SCGSIM/GO –, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, no Decreto federal nº 6.884, de 25 de junho de 2009, na Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, e na Lei Complementar da União nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300009001592,
D E C R E T A:
VI – disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do CGSIM, bem como das portarias de sua Secretaria-Executiva;
XVIII - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás – SEBRAE-GO;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2014 .