Compete ao Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – SCGSIM/GO:Izelar pelo fiel cumprimento das medidas de simplificação e desburocratização, sobretudo constantes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e das resoluções do CGSIM;
IIarticular e executar ações para a plena integração dos municípios, dos órgãos de registro, licenciamento e das administrações tributárias, nos âmbitos estadual e municipal;
IIIelaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM, no âmbito do Estado de Goiás;
IVdefinir e promover a execução do programa de trabalho com base nas metas estabelecidas pelo CGSIM;
Vrealizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação das atividades e das ações a cargo dos respectivos representantes, em conformidade com o estabelecido pelo CGSIM;
VIconscientizar e orientar os órgãos e as entidades estaduais e municipais sobre a importância de operacionalização das normas e implantação de medidas voltadas à simplificação;
VIIacompanhar o número de procedimentos e o tempo para a conclusão do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, com a proposição e execução de medidas que viabilizem a eliminação de procedimentos e a redução do tempo;
VIIIencaminhar bimestralmente à Secretaria Executiva do CGSIM o resultado dos trabalhos do subcomitê em prol da simplificação e da desburocratização;
IXnotificar os órgãos que descumprirem as normas e as orientações; e
Xnoticiar os casos de desrespeito às normas de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas à Secretaria Executiva do CGSIM, inclusive quanto à edição de normas locais que desrespeitem os comandos e as premissas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e das resoluções do CGSIM.