Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8073, de 10 de janeiro de 2014
Nº 8073/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS RECEITAS CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO IV – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO V – DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS COM PESSOAL CAPÍTULO VII – DO CONTROLE INTERNO CAPÍTULO VIII – DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA CAPÍTULO IX – DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201400013000085,
D E C R E TA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
Receita intraorçamentária
Receita extraorçamentária
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ordenação de despesas
- Redação dada pelo Decreto nº 8.118, de 20-03-2014.
A ordenação de despesa no âmbito do Poder Executivo será obrigatória e pessoalmente assinada pelo Ordenador de Despesa (Titular da Secretaria ou Presidente de entidade) respectivo, inclusive a de autorização para abertura de processo de despesas, sendo absolutamente indelegáveis, exceto nos casos da Universidade Estadual de Goiás e das Secretarias de Estado da Casa Civil, de Indústria e Comércio, da Educação, da Fazenda, de Gestão e Planejamento, da Saúde, da Segurança Pública e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, onde tais atribuições poderão ser delegadas exclusivamente aos respectivos Superintendentes Executivos e Vice-Reitor no caso da Universidade Estadual de Goiás.
Classificação orçamentária
Classificação da despesa quanto à sua natureza
Apropriação da despesa
Limite da despesa de caixa
Controle e monitoramento do fluxo de caixa
Programação orçamentária
Execução orçamentária
Execução financeira
CAPÍTULO IV
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Processamento
CAPÍTULO V
DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Leonardo Moura Vilela
José Carlos Siqueira
Vanda Dasdores Siqueira Batista
José Taveira Rocha
Halim Antônio Girade
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Antônio Flávio Camilo de Lima
Francisco de Assis Peixoto
Mauro Netto Faiad
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
João Balestra do Carmo Filho
Jacqueline Vieira da Silva
Joaquim Alves de Castro Neto
Gláucia Maria Teodoro Reis
Gilvane Felipe
Edemundo Dias de Oliveira Filho
(D.O de 10-01-2014) - Suplemento
(D.O. de 20-01-2014) - ERRATA
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-01-2014.