Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8066, de 26 de dezembro de 2013
Nº 8066/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nos termos da Lei n.º 13.591, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n.º 201300013004422,
DECRETA:
“Anexo I
...........................................................................................
.................................................................................... (NR)
Anexo II
............................................................................................................
GRUPO
CARACTERÍSTICA
FATORES PARA DESCONTO
% DESCONTO
...
...
...
...
III
ESPECIAL II
50%
...
...
...
...
......................................................................................... (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 30-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.
| GRUPO | CARACTERÍSTICA | FATORES PARA DESCONTO | % DESCONTO |
| ... | ... | ... | ... |
| III | ESPECIAL II | a) empresa localizada em área eleita como polo industrial pelo Estado ou pelo Município; b) as indústrias de ponta e de química para couro, as dos setores: têxtil, de óleos vegetais, lácteo, coureiro e calçadista, a produtora de bem de capital, de produto farmacêutico, farmoquímico ou veterinário, fracionamento e distribuição de insumos farmacêuticos, sucro-energético, a geradora de energia em todas as suas formas, inclusive biodiesel e a industrializadora de produto de lavra mineral c) empresas que realizarem investimentos mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da parcela não incentivada direcionados à cadeia produtiva da industria da comunicação, por meio das agências de publicidade, indústrias gráficas, produtoras de vídeo e outros veículos de comunicação, desde que instados no Estado de Goiás e devidamente reconhecidos pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes. | 50% |
| ... | ... | ... | ... |