Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8064, de 26 de dezembro de 2013
Nº 8064/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 38/13, 48/13, 59/13, 61/13, 70/13, 73/13, 75/13, 76/13, 77/13, 88/13, 95/13, 105/13, nos Ajustes SINIEF 27/12, 10/13, 11/13, 12/13, 13/13, 15/13, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013003715,
DECRETA:
“
....................................................................................................
................................................................................................... (NR)
................................................................................................... (NR)
.......................................................................................................
(AJUSTE 12/13)
................................................................................................... (NR)
...........................................................................................................
................................................................................................................
......................................................................................................... (NR)
ANEXO V
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(art. 89)
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço;
..........................................................................................................
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
........................................................................................................
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
.........................................................................................................
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
NOTA EXPLICATIVA:
.........................................................................................................
2. O Conteúdo de Importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
................................................................................................ (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
.....................................................................................................
APÊNDICE II
......................................................................................................
1- VEÍCULO RELACIONADO NO CONVÊNIO ICMS 132/92
.....................................................................................................
Os IVA correspondentes a este item são:
1. nas regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo ........................ 37,39%;
2. nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espírito Santo. 30%
(CONVÊNIO 61/13)
...................................................................................................
Os IVA correspondentes a este item são:
1. nas regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo........................ 41,61%
2. nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espírito Santo 34%
............................................................................................ (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
...................................................................................................
...................................................................................................
....................................................................................................
................................................................................................ (NR)
APÊNDICE V
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS
(Anexo IX, art. 9º, I, ‘a’)
.....................................................................................................................
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
………….
…………………………………………………..
………….
32.17
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial
8443.39.10
………….
…………………………………………………..
………….
72
MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADO NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
72.1
Codificadoras de anéis coloridos
8543.70.99
72.2
Revisoras
8543.70.99
................................................................................................... (NR)
APÊNDICE XLI
IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES AUTORIZADOS
(Anexo IX, art. 7º, XIV, ‘e’, 2)
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1
Nome
CPF
CNH:
02 – ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc.
Número
Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito
Município
UF
CEP
Telefone
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2
Nome
CPF
CNH
04 – ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc.
Número
Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito
Município
UF
CEP
Telefone
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3
Nome
CPF
CNH
06 – ENDEREÇO
Rua, avenida, praça, etc.
Número
Andar, sala, etc.
Bairro/Distrito
Município
UF
CEP
Telefone
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Identificação
Assinatura
Requerente/Representante Legal
Condutor Autorizado
Condutor Autorizado
Condutor Autorizado
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).”.
...................................................................................................... (NR)
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
...........................................................................................................
TÍTULO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
m
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
a.l) com alíquota do IPI de 2%, 79,83%;
a.m) com alíquota do IPI de 3,5%, 78,52%;
a.n) com alíquota do IPI de 32%, 59,88%;
a.o) com alíquota do IPI de 33%, 59,38%
a.p) com alíquota do IPI de 38%, 57,02%;
a.q) com alíquota do IPI de 40%, 56,13%;
................................................................................................................... (NR)
CAPÍTULO XXVII
DA ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
................................................................................................................... (NR)
1. não submetidos à industrialização no território nacional, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
2. submetidos à industrialização no território nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento), o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do IPI;
.....................................................................................................................
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
.....................................................................................................................
CAPÍTULO XIII
SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL – RECOPI NACIONAL
- Acrescido pelo Decreto nº 9.095, de 28-11-2017, art. 6º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 30-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
| …………. | ………………………………………………….. | …………. |
| 32.17 | Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial | 8443.39.10 |
| …………. | ………………………………………………….. | …………. |
| 72 | MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADO NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO | |
| 72.1 | Codificadoras de anéis coloridos | 8543.70.99 |
| 72.2 | Revisoras | 8543.70.99 |
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1
| Nome | CPF CNH: | |||
02 – ENDEREÇO
| Rua, avenida, praça, etc. | Número | Andar, sala, etc. | ||
| Bairro/Distrito | Município | UF | CEP | Telefone |
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2
| Nome | CPF CNH | |||
04 – ENDEREÇO
| Rua, avenida, praça, etc. | Número | Andar, sala, etc. | ||
| Bairro/Distrito | Município | UF | CEP | Telefone |
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3
| Nome | CPF CNH | |||
06 – ENDEREÇO
| Rua, avenida, praça, etc. | Número | Andar, sala, etc. | ||
| Bairro/Distrito | Município | UF | CEP | Telefone |
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
| Identificação | Assinatura | |||
Requerente/Representante Legal
Condutor Autorizado
Condutor Autorizado
Condutor Autorizado
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).”.
| CÓDIGO | MODELO |
| ................. | ........................................................................... |
| 65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 |