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Decreto Estadual de Goiás nº 8054, de 18 de dezembro de 2013

Nº 8054/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004539,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE-, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 7.
....................................................................................

.................................................................................................

§ 1º..........................................................................................

.................................................................................................

XV..........................................................................................

..................................................................................................

a.m) LVII (Lei nº 16.271/08, art. 3º);

...................................................................................................

Art. 9.
........................................................................................

...................................................................................................

§ 1º............................................................................................

...................................................................................................

X31 de dezembro de 2014, quanto aos incisos:

...................................................................................................

e)XXIII (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, "g");
f)XXVI (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "j");
g)XXVII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "l");
h)XXVIII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "m");
i)XXX (Lei nº 13.453/99, art.1º. II, "n");

....................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 18-12-2013) - Suplemento

ERRATA - (D.O. de 26-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-12-2013.

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