Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7998, de 13 de setembro de 2013
Nº 7998/2013
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024. Este Decreto regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (CAISAN-GO), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituída pelo art. 1o da Lei no 17.892, de 27 de dezembro de 2012, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e das entidades da Administração estadual afetos à área de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições :
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 7.998, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (CAISAN-GO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200008001300,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
Art. 4o A CAISAN-GO será composta pelos titulares e suplentes, estes a serem indicados por aqueles, das seguintes Secretarias de Estado:
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
I - de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, a quem caberá a Presidência;
- Redação dada pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018.
I – de Agricultura, Pecuária e Irrigação, a quem caberá a Presidência;
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
II - de Estado do Trabalho;
- Redação dada pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018.
II – de Estado de Cidadania e Trabalho;
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
III - de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
- Redação dada pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018.
III – da Educação;
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
IV - de Educação, Cultura e Esporte;
- Redação dada pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018.
IV – da Saúde;
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
V - da Saúde;
- Redação dada pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018.
V – de Indústria e Comércio;
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
VI - da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
- Redação dada pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018.
VI – do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
VII - de Gestão e Planejamento;
- Redação dada pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018.
VII – de Políticas para Mulheres e Proteção da Igualdade Racial;
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
VIII - da Casa Civil.
- Redação dada pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018.
VIII – de Gestão e Planejamento; e
IX – da Casa Civil.
- Revogado pelo Decreto no 9.321, de 27-9-2018, art. 3o.
- Redação dada pelo Decreto no 10.480, de 13-6-2024.
A Secretaria-Executiva da CAISAN-GO aproveitar-se-á da estrutura já existente na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, a que competirá ainda assegurar os meios necessários ao pleno exercício de suas atividades, com designação, pelo titular da Pasta, de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para apoio às atividades da Câmara Intersetorial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-9-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-9-2013.