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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9321, de 27 de setembro de 2018

Nº 9321/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.998, de 13 de setembro 2013, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado de Goiás (CAISAN-GO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201814304006053,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os incisos I a VIII do art. 4º do Decreto no 7.998, de 13 de setembro de 2013, ficam assim redigidos:

“Art. 4o ..................................................

Ide Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, a quem caberá a Presidência;
IIde Estado do Trabalho;
IIIde Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
IVde Educação, Cultura e Esporte;
Vda Saúde;
VIda Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
VIIde Gestão e Planejamento;
VIIIda Casa Civil.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso IX do art. 4o do Decreto no 7.998, de 13 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 28-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2018 .

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