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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10480, de 13 de junho de 2024

Nº 10480/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto estadual nº 7.998, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (CAISAN-GO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202417647000564,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 7.998, de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Este Decreto regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás - CAISAN-GO, órgão consultivo e deliberativo, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituída pelo art. 1º da Lei estadual nº 17.892, de 27 de dezembro de 2012, para promover a articulação e a integração dos órgãos e das entidades da administração estadual relacionados à área de segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições:

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º A CAISAN-GO será composta pelos titulares e pelos suplentes, estes a serem indicados por aqueles, dos seguintes órgãos:

ISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, a que caberá a Presidência;
IISecretaria de Estado da Administração – SEAD;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
IVSecretaria de Estado da Educação – SEDUC;
VSecretaria de Estado da Saúde – SES;
VISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS;
VIISecretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC; e
VIIISecretaria de Estado da Retomada – RETOMADA." (NR)

"Art 5º ..............................................................................................

Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva da CAISAN-GO se aproveitará da estrutura já existente na SEAPA, que assegurará os meios necessários ao pleno exercício das atividades, com a designação pelo titular da pasta de servidor em cargo de provimento efetivo para o apoio às ações da câmara intersetorial." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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