A Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional compreende o estabelecimento de planos, programas e ações necessários à promoção e garantia da segurança alimentar e nutricional da população do Estado de Goiás, observados os princípios e as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e tem por objetivos:Igarantir a incorporação do direito humano à alimentação adequada nas políticas públicas, por intermédio de ações integradas e intersetoriais;
IIfavorecer o controle social na formulação, execução, no acompanhamento, monitoramento e controle das políticas de segurança alimentar e nutricional, de acordo com ações do SISAN;
IIIelaborar estratégias de acesso à alimentação adequada e saudável, bem como de promoção de estilos de vida saudáveis, mediante ações que envolvam educação alimentar e nutricional, sustentabilidade ambiental, cultural, econômica e social e respeito à diversidade;
IVconferir atenção especial e monitoramento específico à segurança alimentar e nutricional do grupo materno-infanto-juvenil;
Varticular ações para o atendimento a indivíduos ou grupos populacionais específicos em situação de vulnerabilidade ou com necessidades especiais;
VIapoiar e fortalecer ações de vigilância sanitária dos alimentos;
VIIpromover e elaborar estratégias de apoio à geração de emprego e renda;
VIIIincentivar a preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IXpromover e monitorar o respeito às culturas tradicionais e aos hábitos alimentares locais;
Xelaborar estratégias para a participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil, garantindo fóruns de discussão por intermédio de conferências regionais, estaduais e municipais do SISAN;
XIcriar meios para a municipalização do SISAN, mediante promoção de ações e políticas integradas, bem como combate à concentração regional de renda e a consequente exclusão social;
XIIgarantir o orçamento e a gestão dos recursos nos diversos setores que desenvolvam ações e programas de segurança alimentar e nutricional vinculados ao SISAN;
XIIIparticipar de forma articulada da política de reforma agrária e do fortalecimento da agricultura familiar, considerando os princípios da agroecologia.
§ 1ºA implementação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional levará em conta os aspectos regionais, sociais, ambientais, culturais e econômicos.
§ 2ºO dever do Poder Público de garantir o direito humano à alimentação não exclui a responsabilidade das pessoas, famílias, empresas, entidades sem fins lucrativos e da sociedade em geral.