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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7951, de 2 de agosto de 2013

Nº 7951/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300029003485, nos termos dos arts. 2o, caput, 5º, alínea “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado de Goiás, visando ao desenvolvimento dos serviços públicos de regulação, controle e fiscalização, parte do imóvel urbano situado na Avenida Goiás, nº 305, Qd. 05, Lt. 31, Setor Central, Goiânia, Capital, denominado Edifício Visconde de Mauá, Matrícula nº 17.385, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia da 1ª Circunscrição, assim especificada:
Isubsolo com 178,53m2 (cento e setenta e oito vírgula cinquenta e três metros quadrados) de área construída, correspondendo-lhe a fração ideal de 350,00m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados);
II1º (primeiro) pavimento com 307,42m2 (trezentos e sete vírgula quarenta e dois metros quadrados) de área construída, correspondendo-lhe a fração ideal de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados);
III2º (segundo) pavimento com 312,25m2 (trezentos e doze metros vírgula vinte e cinco metros quadrados) de área construída, correspondendo-lhe a fração ideal de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados).
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do bem imóvel desapropriado.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do disposto no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, promover a desapropriação prevista neste Decreto, na forma permitida pelo citado Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado posteriormente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-08-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2013.

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