Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7951, de 2 de agosto de 2013
Nº 7951/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300029003485, nos termos dos arts. 2o, caput, 5º, alínea “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-08-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2013.