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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8034, de 13 de novembro de 2013

Nº 8034/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300005012845, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei no 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos –AGRdeverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAIde no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado no programa e na ação conforme abaixo especificado:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

- SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO –SEGPLAN-.

-DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL URBANO – SUBSOLO, 1o E 2o PAVIMENTOS DO EDIFÍCIO VISCONDE DE MAUÁ – CONFORME DECRETO No 7.951/2013.

R$ 1.500.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$ 1.500.000,00

Art. 2.
O repasse do recurso de que trata o caput do art. 1o será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET;
IIde acordo com cronograma firmado com a respectiva unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação da despesa e disponibilidade financeira.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

José Taveira Rocha

(D.O. de 13-11-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
- SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO –SEGPLAN-.
-DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL URBANO – SUBSOLO, 1o E 2o PAVIMENTOS DO EDIFÍCIO VISCONDE DE MAUÁ – CONFORME DECRETO No 7.951/2013.
R$ 1.500.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.500.000,00

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