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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7937, de 17 de julho de 2013

Nº 7937/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº20130001300528,

DECRETA:

Art. 1.
O Apêndice XXXII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - fica acrescido do seguinte produto:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

........................................................................

APÊNDICE XXXII

(Anexo IX, art. 11, XXXV)

NCM

DESCRIÇÃO

.....................

...................................................................................

2202.90.00

Bebida láctea

(NR)”

Art. 2.
Fica convalidada a utilização do benefício de crédito outorgado previsto no inciso XXXV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, nas operações com bebida láctea, classificada no código da NCM 2202.90.00, até a data de vigência deste Decreto, desde que tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas para sua utilização.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.

NCM DESCRIÇÃO
........................................................................................................
2202.90.00Bebida láctea

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