Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7937, de 17 de julho de 2013
Nº 7937/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº20130001300528,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
........................................................................
APÊNDICE XXXII
(Anexo IX, art. 11, XXXV)
NCM
DESCRIÇÃO
.....................
...................................................................................
2202.90.00
Bebida láctea
(NR)”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.
| NCM | DESCRIÇÃO |
| ..................... | ................................................................................... |
| 2202.90.00 | Bebida láctea |