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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8355, de 30 de abril de 2015

Nº 8355/2015

Art. 1.
Os dispositivos a seguir especificados do Regulamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto no 7.636, de 05 de junho de 2012, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

“TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Regulamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto no 7.636, de 05 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005001197,

DECRETA:

Art. 2.
.......................................................................................
IGabinete do Defensor Público-Geral do Estado:
a)Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
b)Revogado.
c)Revogado.
d)Gerência da Corregedoria-Geral;
IIChefia de Gabinete;
IIISubdefensoria Pública do Estado:
a)Revogado.
b)Revogado.
c)Revogado.
IVSuperintendência de Gestão, Planejamento e Finanças:
a)Gerência de Gestão de Pessoas;
b)Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças;
VSuperintendência das Defensorias Especializadas:
a)Gerência da Defensoria Cível;
b)Gerência da Defensoria Criminal e Execução Penal.

TÍTULO III

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

CAPÍTULO III

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 4-A.
Compete à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças:
Icoordenar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, de planejamento e tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional para as demais atividades da Defensoria;
IIviabilizar a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Defensoria;
IIIgarantir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento do Órgão;
IVcoordenar a formulação dos planos estratégicos e do Plano Plurianual (PPA), como também a proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Instituição;
Vpromover e garantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIcoordenar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das atividades do Órgão;
VIIdefinir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da Defensoria;
VIIIcoordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Órgão;
IXsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição;
Xrealizar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás – FUNDEPEG –, por meio da Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças, cabendo-lhe a movimentação orçamentária e financeira, a contabilidade, prestação de contas e adoção das demais providências correlatas às despesas ordenadas.
XIrealizar atividades afins.

TÍTULO IV

DO CAMPO FUNCIONAL DA GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 5.
Revogado.

....................................................................................

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO IV

DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 8.
- A São atribuições do Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os serviços administrativos, de planejamento e tecnologia da informação, dando suporte operacional para as demais atividades;
IIviabilizar a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Pasta;
IIIpromover e garantir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento do Órgão;
IVdirigir e coordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual (PPA), de proposta orçamentária, como também avaliar e acompanhar os resultados da Defensoria;
Vgarantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIsupervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas;
VIIcoordenar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Defensoria;
VIIIdirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Pasta;
IXsupervisionar e acompanhar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das atividades do Órgão;
Xsupervisionar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás –FUNDEPEG-, exercida por meio da Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças;
XIdespachar com o seu superior hierárquico;
XIIsubmeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
XIIIdelegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
XIVdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE GESTÃO,

Art. 9.
Revogado.

........................................................................”(NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 7.636, de 05 de junho de 2012:
Ias alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º;
IIas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do art. 2º;
IIIos arts. 5º e 9º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 06-05-2015.

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