pregão eletrônico atenderá às disposições relativas ao pregão presencial, no que lhe for aplicável, devendo ser observados, ainda, os procedimentos específicos abaixo relacionados:Icomo condição para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuários e licitantes junto ao ComprasNet.GO;
IIo credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e ou senha individual;
IIIa perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
IVo credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
Vo credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão;
VIo licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão;
VIIo uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
VIIIa sessão pública do pregão terá início no dia e horário fixados no edital;
IXa participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha de identificação do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
Xcomo requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital;
XIno caso de contratação de serviços comuns, o licitante detentor da melhor oferta após a fase de lances ou negociação deverá encaminhar para análise as planilhas de formação de preços previstas no instrumento convocatório, no prazo e meios definidos no edital;
XIIiniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
XIIIa partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital;
XIVaberta a etapa competitiva, todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
XVos licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, estabelecidas no edital convocatório;
XVIo licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
XVIIo sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante;
XVIII - não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para o mesmo item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
XIXdurante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
XXa fase de lances terá duas etapas: a primeira, com tempo de duração previsto em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
XXIalternativamente ao disposto no inciso XX, após transcorrido o prazo da fase de lances, desde que previsto no edital, o pregoeiro poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
XXIIencerrada a etapa competitiva, o pregoeiro, verificada as condições de desempate estabelecidas nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar federal n. 123/2006, poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;
XXIII - ao final da sessão, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar de imediato para análise, via fax ou outro meio previsto no edital, planilha de custos e nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório;
XXIVno prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, devendo a comprovação se dar mediante a remessa da documentação, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada, inclusive da proposta e da planilha de custos, como condição indispensável para a contratação;
XXVa regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será verificada pelo pregoeiro junto ao CADFOR para a averiguação de sua conformidade com o edital e, em caso de irregularidade, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via fax ou por outro meio previsto no edital, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão;
XXVIo CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão;
XXVII - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema;
XXVIII - se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes;
XXIXo pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XXXconstatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital será ele declarado vencedor;
XXXIdeclarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, na forma do art. 21, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXXII - não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente;
XXXIII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital;
- Revogado pelo Decreto nº 8.365, de 20-05-2015, art. 3º.
XXXIV - no caso de o licitante vencedor não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no art. 11, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
§ 1ºComo condição para participação do pregão por meio eletrônico, além do credenciamento, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
§ 2ºO licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
§ 3ºOs atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos órgãos de controle.