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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8302, de 30 de dezembro de 2014

Nº 8302/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Excepciona as aquisições no âmbito do Programa de Modernização da Administração Fazendária - PROFISCO - e de outras fontes de financiamento, das regras de autorização prévia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003104,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria da Fazenda excepcionada de autorização prévia, conforme o objeto, das Superintendências da Escola de Governo, de Tecnologia da Informação e de Suprimentos e Logística da Secretaria de Gestão e Planejamento, ou das que vierem a sucedê-las, nos procedimentos de aquisições dentro do Programa de Modernização da Administração Fazendária -PROFISCO-, com recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID-, cujo contrato de empréstimo contempla projetos pré-elaborados e aprovados pela Secretaria da Fazenda, na condição de mutuária, e pelo BID, bem como aquisições decorrentes de outras fontes de financiamento em que a mesma Pasta seja mutuária.
Art. 2.
Fica excepcionalmente dispensada a publicação exigida na alínea “c” do inciso I do art. 10 do Anexo Único do Decreto nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, quando se tratar de aquisições previstas no art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Taveira Rocha

(D.O. de 30-12-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2014.

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