Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8302, de 30 de dezembro de 2014
Nº 8302/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Excepciona as aquisições no âmbito do Programa de Modernização da Administração Fazendária - PROFISCO - e de outras fontes de financiamento, das regras de autorização prévia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003104,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha
(D.O. de 30-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2014.