Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7374, de 21 de junho de 2011
Nº 7374/2011
“Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE –, órgão colegiado, de deliberação coletiva, de assessoramento e coordenação, revigorado pelo Decreto nº 7.011, de 23 de outubro de 2009, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, atuará em conformidade com este Decreto.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no texto do Decreto nº 5.258, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 6º, § 1º, c/c o Anexo I, inciso III, alínea “g”, e art. 10, “caput”, todos da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013002105,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
(D.O. 28-06-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.06.2011.