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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7607, de 27 de abril de 2012

Nº 7607/2012

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
- Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 5.258, de 18 de julho de 2000, modificados pelo art. 1º do Decreto nº 7.374, de 21 de junho de 2011, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alterações:

"Art. 2º ..........................................................................

I..................................................................................

......................................................................................

m)da Casa Civil;

......................................................................................

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta dispositivos aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 5.258, de 18 de julho de 2000, com alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 6º, § 1º, c/c o Anexo I, inciso III, alínea "g", e 10, "caput", todos da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005941,

D E C R E T A:

Art. 4.
Fica criada no Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE - a Câmara Deliberativa do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO -, composta:
Ipelos Secretários de Estado:
a)de Indústria e Comércio;
b)de Gestão e Planejamento;
c)da Fazenda;
d)de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
e)do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
f)de Infraestrutura;
g)de Cidadania e Trabalho;
h)de Ciência e Tecnologia;
IIpelo Presidente de GOIÁS TURISMO - Agência Goiana de Turismo;
IIIpelo Presidente da Agência de Fomento de Goiás S.A. GOIASFOMENTO;
IVpelo Diretor-Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás - SEBRAE/GO". (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

(D.O. de 27-04-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2012.

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