Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7607, de 27 de abril de 2012
Nº 7607/2012
"Art. 2º ..........................................................................
......................................................................................
......................................................................................
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acrescenta dispositivos aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 5.258, de 18 de julho de 2000, com alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 6º, § 1º, c/c o Anexo I, inciso III, alínea "g", e 10, "caput", todos da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005941,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
(D.O. de 27-04-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2012.