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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7011, de 23 de outubro de 2009

Nº 7011/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revigora o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CDE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 17, § 2°, da Lei n° 16.272, de 30 de maio de 2008, com redação dada pela Lei n° 16.365, de 07 de outubro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo n° 200900013002610:

DECRETA:

Art. 1.
Fica revigorado o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CDE, órgão colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento e coordenação, integrante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, por força do disposto no art. 2°, inciso IV, alínea "c", c/c art. 4°, inciso VI, alínea "a", da Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1999, com competência e atuação reguladas pelo Decreto n° 5.258, de 18 de julho de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de junho de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2009.

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