Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7358, de 2 de junho de 2011
Nº 7358/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta a Lei nº 16.712, de 29 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 16.712, de 29 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000014001289,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-06-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-2011. - Suplemento