Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16712, de 29 de setembro de 2009
Nº 16712/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
LEI Nº 16.712, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
- Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.358, de 02-06-2011.
Dispõe sobre a exibição de fotos de crianças desaparecidas, na forma que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121° da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Flávia Carreiro de Albuquerque Morais
(D.O. de 01-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.