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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8025, de 22 de outubro de 2013

Nº 8025/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera os incisos I e II do parágrafo único do art. 1o do Decreto no 7.291, de 11 de abril de 2011, que institui o processo de seleção por capacitação e mérito para o cargo em comissão de gerente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013003095,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os incisos I e II do parágrafo único do art. 1o do Decreto no 7.291, de 11 de abril de 2011, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ......................................................................................

Parágrafo único..........................................................................
IComandante, da Polícia Militar, e Delegado Regional de Polícia;
IIGerente de Operações de Inteligência, Gerente de Segurança, Gerente do Serviço de Contra-Inteligência e Gerente de Análise de Informações, todos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, providos por Oficiais da Polícia Militar e Policiais Civis” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-10-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.

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