Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8025, de 22 de outubro de 2013
Nº 8025/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera os incisos I e II do parágrafo único do art. 1o do Decreto no 7.291, de 11 de abril de 2011, que institui o processo de seleção por capacitação e mérito para o cargo em comissão de gerente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201300013003095,
D E C R E T A:
“Art. 1o ......................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-10-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2013.