Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7061, de 11 de fevereiro de 2010
Nº 7061/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 7.061, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
- Revogado pelo Decreto nº 9.223, de 14-05-2018, art 7º.
Dispõe sobre a gratuidade do fornecimento de materiais e da prestação de serviços entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000389,
D E C R E T A:
- Constituído em parágrafo 1º pelo Decreto nº 9.172, de 27-02-2018 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.346, de 20-03-2015 .
Admitir-se-á a cobrança pelos fornecimentos e prestações nos seguintes casos:
III - se for veiculado qualquer tipo de publicidade nas Rádios Brasil Central e na Televisão Brasil Central, administradas pela Agência Brasil Central.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.346, de 20-03-2015 .
IV - quando forem publicados, no Diário Oficial, atos inerentes:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.774, de 06-10-2016 .
a) a órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, inclusive fundos especiais, ressalvados os de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.183, de 12-03-2018.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.044, de 18-09-2017. a órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, inclusive fundos especiais, ressalvados os de responsabilidade da Secretaria da Casa Civil;
- Acrescida pelo Decreto nº 8.774, de 06-10-2016 .
b) a autarquias, fundações e empresas públicas estaduais, exceto os decorrentes das atribuições constantes do § 3o do art. 2o da Lei Complementar no 66, de 27 de janeiro de 2009, e do § 6o do art. 89 da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.925, de 03-04-2017.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.774, de 06-10-2016 .
§ 2º Excepcionam-se, ainda, da cobrança prevista nas alíneas “a” e “b” do inciso IV do § 1º deste artigo todos os atos administrativos relativos à concessão de direitos e vantagens e aplicação de penalidades aos servidores públicos e militares que causem reflexos direto ou indireto na implementação dos requisitos para a aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada, definidos em portaria a ser expedida pelo Secretário de Gestão e Planejamento de Estado de Goiás.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.172, de 27-02-2018 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de fevereiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 18-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2010.