Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9223, de 14 de maio de 2018
Nº 9223/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a gratuidade do fornecimento de materiais e da prestação de serviços entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800005007646,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2018, 130o da República.
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 15-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2018 .