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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7105, de 3 de maio de 2010

Nº 7105/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dilata o prazo de que tratam os Decretos nºs 6.972/09 e 7.052/10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201000013001190,

D E C R E T A:

Art. 1.
O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.972, de 27 de agosto de 2009, revigorado pelo Decreto nº 7.052, de 21 de janeiro de 2010, fica dilatado até a publicação da Lei nº 16.978, de 28 de abril de 2010, ocorrida em 03 de maio de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de maio de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-05-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2010.

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