Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7005, de 30 de setembro de 2009
Nº 7005/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do Título III, Capítulo II, Seção II – arts. 74 a 77 – do Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado, baixado pela Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900011000204,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 07-10-2009)
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO ÚNICO – CONSIDERAÇÕES GERAIS
TÍTULO II
DEFINIÇÃO DAS PEÇAS
CAPÍTULO I
DAS VESTIMENTAS
SEÇÃO I
Das Coberturas
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. detalhes: louros na pala para os oficiais superiores e símbolo do CBMGO: na parte anterior, centralizado;
1. dois ilhoses de cada lado, para ventilação;
2. a aba tem guarnição metálica dourada, escamada, junto à sua base dianteira, presa às extremidades laterais por parafusos metálicos com roldanas trabalhadas;
3. com quebra telhas metálico, dourado, estilizado, contornando longitudinalmente a copa, centralizado, a partir da parte frontal do topo até a parte posterior próximo à base;
4. com insígnia alusiva ao Corpo de Bombeiros Militar centrada na parte da frente do capacete, envolvida por moldura de chamas, em metal esmaltado. Para os oficiais, essa insígnia envolvida por moldura de chamas deve ser cheia e, para as praças, a mesma deve ser tênue;
5. adornos de penas sobre o capacete, vermelho para oficiais e preto para as praças;
6. uso com o uniforme 1º E.
SEÇÃO II
Das Camisetas
1. punho: acima do cotovelo em material elástico;
2. frente: símbolo do CBMGO na linha do peito do lado esquerdo, ao lado direito desta, posto ou graduação e nome de guerra do militar na cor preta, acompanhado do grupo sanguíneo e fator Rh sobrescrito na cor amarela; todas as letras maiúsculas, fonte legível, padrão arial de 1,5 cm de altura, seguindo este exemplo: SD JOSÉ;
3. costas: inscrições BOMBEIRO, em arco, e abaixo, em linha reta, MILITAR, com letras maiúsculas, na cor amarela com bordas pretas;
4. observação: a parte inferior da camiseta deve ser colocada dentro da calça, bermuda, saia ou calção;
5. uso misto, masculino e feminino, com os 3º e 4º uniformes;
1. frente: faixa amarela, vertical, estilizada, do ombro até o abdômen, contendo o símbolo do CBMGO na linha do peito do lado esquerdo, ao lado direito desta, identificação como o disposto na camiseta meia-manga;
2. costas: inscrições BOMBEIRO, em arco, e abaixo, em linha reta, MILITAR, com letras maiúsculas na cor amarela com bordas pretas;
3. Observação: a parte inferior da camiseta deve ser colocada dentro da bermuda ou calção;
4. uso misto, masculino e feminino, com os 5º A e B uniformes.
SEÇÃO III
Das Camisas
1. manga direita: bandeira do Estado de Goiás, centralizada no mesmo alinhamento da ombreira, medindo 4 cm de altura por 7 cm de largura, a 5 cm do ombro;
2. manga esquerda: símbolo do CBMGO, centralizado no mesmo alinhamento da ombreira, medindo 6 cm de altura por 9 cm de largura, a 5 cm do ombro;
3. colarinho: preparado para o uso de gravata vertical e sem botões nos vértices da lapela;
4. pences: para o uniforme feminino, na região lombar, para que se ajuste à cintura da militar usuária;
5. botões: na tonalidade do tecido da camisa;
6. bolsos: à frente e superiores, dois bolsos chapados com os cantos inferiores chanfrados, fechados por pestanas hexagonais, com um botão idêntico aos demais botões da camisa;
7. ombreiras: para colocação das platinas amovíveis com as insígnias correspondentes ao posto ou graduação, confeccionadas no mesmo tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, terminando em ângulo obtuso e abotoadas com um botão como os demais botões da camisa;
8. observação: a parte inferior da camisa deve ser colocada dentro da calça ou saia;
9. uso misto, masculino e feminino, com o 2º uniforme;
1. colarinho e pences conforme a camisa bege;
2. botões na cor branca;
3. observação: a parte inferior da camisa deve ser colocada dentro da calça ou saia;
4. uso misto, masculino e feminino com os 1º A e 1º B uniformes;
1. mangas curtas com bainha;
2. mangas (demais detalhes), colarinho, insígnias, plaqueta, distintivos, barretas, pences, botões, ombreiras e bolsos, conforme o disposto para a camisa bege com mangas compridas;
3. observação a parte inferior da camisa deve ser colocada dentro da calça ou saia;
4. uso misto, masculino e feminino, com o 3º uniforme;
1. frente: quatro bolsos, abertos sem pestana, dois à altura do peito (um de cada lado) e dois com a parte superior à altura da crista ilíaca (um de cada lado);
2. fechamento por botões pretos;
3. colarinho, mangas e ombreiras conforme o disposto para a camisa bege com mangas compridas;
4. uso com o uniforme 4º C.
SEÇÃO IV
Das Túnicas
1. mangas e ombreiras: conforme o disposto para a camisa bege com mangas compridas;
2. botões dourados;
3. modelo masculino: sem pences, com quatro bolsos chapados à frente e fechados por pestanas, com botões na mesma cor dos demais e costura central nas costas com abertura na barra;
4. modelo feminino: com pences, duas à frente da costura dos ombros até à extremidade inferior e duas atrás das cavas das mangas até à barra, para que se ajustem à cintura da militar usuária. Dois bolsos superiores pequenos com pestana fechada por botão na cor dourada, dois vivos de bolsos inferiores, no sentido oblíquo. Atrás, costura central com abertura na barra;
5. uso misto, masculino e feminino, com o uniforme 1º A;
1. detalhes conforme túnica na cor branca;
2. uso misto, masculino e feminino, com os uniformes 1º B e 2º A ;
1. colarinho preparado para gravata, com desenhos bordados na cor dourada;
2. botões duas fileiras longitudinais dourados;
3. passadores aplicados sobre as costuras dos ombros (dois simples), do mesmo tecido da túnica, em que serão afixadas as platinas vermelhas e dois nas costas, na região lombar, para facilitar a aplicação do cinto;
4. uso com o uniforme 1º C;
1. mangas desenhos bordados nos punhos na cor dourada;
2. colarinho gola padre, com desenhos bordados na cor dourada;
3. botões: duas fileiras longitudinais dourados;
4. passadores aplicados sobre as costuras dos ombros, (dois simples), do mesmo tecido da túnica, em que serão afixadas as platinas vermelhas;
5. uso com o uniforme 1º D.
SEÇÃO V
Da Gandola
1. reforço de tecido na altura dos ombros;
2. mangas: como o disposto para a camisa com mangas compridas, acrescidas de um reforço oval na altura do cotovelo;
3. de comprimento até o meio da coxa;
4. fechamento da abertura frontal por botões;
5. alça de ajuste fixada na face interna para ajustagem (masculino, na altura da crista ilíaca e, feminino, na altura da cintura);
6. dois bolsos superiores colocados na parte da frente, na altura do peito, com pestana um de cada lado e, na parte inferior, abaixo da alça de ajuste, dois bolsos com pestana um de cada lado;
7. gola com uma alça para fechamento, abotoando do lado direito. Outro botão idêntico do lado oposto, para permitir manter a alça dobrada quando a gola for usada aberta;
8. punhos com fechamento por velcro;
9. costas com duas pregas laterais, tipo fole;
10. ombreiras para colocação das luvas de ombro amovíveis com as insígnias correspondentes ao posto ou graduação;
11. uso misto, masculino e feminino, com o uniforme 4º A.
SEÇÃO VI
Das Calças
1. modelo masculino, frente: dois bolsos, um de cada lado e quatro pences, dois de cada lado;
2. modelo feminino totalmente lisa;
3. parte de trás, modelos masculino e feminino, com dois bolsos, um de cada lado com pestana;
4. uso misto, masculino e feminino, com os uniformes 1º A e B, 2º e 3º ;
1. nas partes de frente e atrás, modelo masculino, como o disposto para a calça cinza pérola escura sem as pences;
2. na lateral, duas faixas pretas medindo 1 cm de largura, com um intervalo de 1 cm entre elas, do cós até a barra;
3. uso masculino com os uniformes 1º C e D;
1. reforços de tecido na altura dos joelhos;
2. dois bolsos laterais grandes;
3. uso com os uniformes 4º A e B;
1. dois bolsos frontais, um de cada lado, e um na parte traseira, do lado direito e sem pestana à altura do glúteo;
2. uso com os uniformes 4º C e D;
1. nas partes de frente e atrás: o mesmo como o disposto para a calça cinza pérola escura, sem as pences;
2. uma faixa preta na lateral, medindo 2 cm de largura do cós até a barra;
3. uso com o uniforme 1º E.
SEÇÃO VII
Das Saias
1. duas pences na frente abaixo do cós;
2. duas pences atrás abaixo do cós, costura central, fechamento por zíper na cor da peça e um macho na barra;
3. o comprimento: cós na altura da crista ilíaca, barra no meio dos joelhos;
4. uso feminino, com os uniformes 1º A e B, 2º e 3º ;
1. frente, atrás e comprimento: como o disposto para a saia cinza pérola escura;
2. na lateral, duas faixas pretas medindo 1 cm de largura, com um intervalo de 1 cm entre elas, do cós até a barra;
3. uso feminino, com os uniformes 1º C e D.
SEÇÃO VIII
Do Vestido
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
A cor, os detalhes e o uso do vestido obedecem às seguintes prescrições:
I vestido para gestante 6º uniforme A (figura 26):
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
1. abertura frontal sendo fechada por dois botões, duas pestanas de bolso, uma de cada lado;
2. na parte de trás costura central, um macho de 20 cm na barra;
3. comprimento: até os joelhos, cobrindo-os;
4. confecção: em tecido leve, flexível que proporcione conforto à gestante;
5. ombreiras, mangas e colarinho: conforme o disposto para a camisa bege com mangas compridas;
6. alça de ajuste: embutida na parte frontal do vestido até as costas, onde deverá ser ajustada com laço;
7. uso com o uniforme 6º A.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
7. uso com o uniforme 6º.
II fardamento para gestante, modelo calça e bata, compreendendo bata especial para gestantes, tipo camisão, na cor bege, e calça especial para gestantes, com cós de malha, na cor cinza pérola escura: 6º Uniforme B.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
1. confecção: em tecido leve, flexível, que proporcione conforto à gestante;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
2. ombreiras, mangas e colarinho: conforme o disposto para a camisa bege com mangas compridas;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
3. alça de ajuste: embutida na parte frontal da bata, até as costas, onde deverá ser ajustada com laço;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
4. uso com o uniforme 6º-B.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
Regulamento de Uniformes do CBM
SEÇÃO IX
Do Calção
1. listras: duas amarelas longitudinais nas laterais para oficiais, uma amarela longitudinal nas laterais para subtenentes e sargentos e sem listras para cabos e soldados;
2. uso masculino, com os uniformes 5º A e B.
SEÇÃO X
Do Top
1. parte da frente lisa com decote em “U”;
2. na parte de trás modelo olímpico;
3. confecção: em tecido duplo de malha elástica, com forro, sem mangas;
4. uso com os uniformes 4 º B e D e 5º A.
SEÇÃO XI
Da Bermuda
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
A cor, dos detalhes e o uso do short obedecem às seguintes prescrições:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
A cor, os detalhes e o uso da bermuda obedecem às seguintes prescrições:
I short: (figura 29):
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. bermuda (figura 29):
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. confeccionada na cor vermelha, com os seguintes detalhes:
1. listras: duas amarelas longitudinais nas laterais para oficiais, uma amarela longitudinal nas laterais para subtenentes e sargentos e sem listras para cabos e soldados;
2. confecção em tecido flexível, não transparente e próprio para corrida;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
2. confecção: em tecido flexível e não transparente;
3. pernas: com o comprimento igual à altura do gancho;
4. cós: na altura da crista ilíaca;
5. uso feminino, com os uniformes 5º A e B.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
SEÇÃO XII
Dos Calçados
1. modelo masculino social; modelo feminino casual, linha total conforto, com bico fino ou redondo, com salto baixo ou médio para o serviço diário e alto para solenidades e atos sociais, admitindo-se que o mesmo seja fechado sobre o dorso do pé, com tira de couro ou material similar, sendo que, quando a bombeiro militar estiver compondo a tropa em desfile ou formatura, o modelo a ser utilizado deverá ser previamente convencionado pelo comandante da tropa, para o fim de padronização.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
1. modelo masculino social; modelo feminino casual, linha total conforto, com bico fino ou redondo, com salto baixo ou médio para o serviço diário e alto para solenidades e atos sociais, admitindo-se que o mesmo seja fechado sobre o dorso do pé, com tira de couro ou material similar.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
1. modelo masculino social; modelo feminino: estilo casual com salto baixo ou médio para o serviço, e alto para solenidades e atos sociais;
2. uso misto, masculino e feminino, com os uniformes 1º, 2º, 3º e 6º;
1. considera-se bota todo calçado de cano longo;
2. observação: a bota deverá ser usada toda à mostra;
3. uso com os uniformes 4º A e B;
1. uso com os uniformes 4º C e D;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016. confeccionado preferencialmente na cor preta (figura 33):
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. confeccionado na cor preta, (figura 33):
1. uso com o uniforme 5º A;
1. uso com os uniformes 5º B e C.
SEÇÃO XIII
Das Roupas de Banho
1. uso com os uniformes 5º B e C;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. macaquinho:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. confeccionado na cor preta, com os seguintes detalhes (figura 36):
1. modelo olímpico;
2. deverá ser sobreposto por bermuda confeccionada em malha elástica de cor preta e comprimento no meio da coxa;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
2. pernas: comprimento até o meio da coxa;
3. uso com os uniformes 5º B e C.
SEÇÃO XIV
Das Gravatas
1. lisa;
2. observação: deverá ser usada em toda a extensão anterior do tronco até acima da fivela do cinto;
3. uso masculino, com os uniformes 1º A e B;
1. lisa;
2. observação: deverá ser usada em toda a extensão anterior do tronco até acima da fivela do cinto;
3. uso com o uniforme 2º.
SEÇÃO XV
Da Fita
1. lisa, amarrada em forma de laço;
2. uso feminino com os uniformes 1º A e B;
1. conforme o descrito para a fita preta;
2. uso feminino, com o uniforme 2º.
SEÇÃO XVI
Dos Cintos
1. fivela: dourada para oficiais e prateada para as praças, além disso, deve conter o símbolo do CBMGO centralizado;
2. uso com os uniformes 1º, 2º, 3º e 4º;
1. faixas: três douradas ao longo do cinto;
2. fivela: dourada;
3. uso com os uniformes 1º C, D e E.
SEÇÃO XVII
Das Meias
1. fina;
2. uso com os uniformes 1º, 2º, 3º e 4º;
1. deverá cobrir toda a extensão aparente das pernas;
2. uso feminino facultativo, com os uniformes 1º, 2º, 3º e 6º;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
2. uso feminino, com os uniformes 1º, 2º, 3º e 6º;
1. soquete;
2. uso com o uniforme 5º A.
SEÇÃO XVIII
Das Luvas
1. previsão: quando oficial armado de espada;
2. uso com os uniformes 1º, 2ºA, 3º e 4º A e B;
1. previsão: para a Guarda de Honra Especial, cadetes quando armados de espadim ou oficial quando usar uniforme que as exijam;
2. uso com os uniformes 1º, 2º A, 3º e 4º A e B.
CAPÍTULO II
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES
SEÇÃO I
Dos Cintos Complementares
1. fivela: na cor preta e de fácil encaixe;
2. Ilhós: para o encaixe de equipamentos ao longo do cinto, na cor preta;
3. uso com os uniformes 4º A e B;
1. listra: ao longo do cinto, centralizada, nas cores azul, para oficiais, na cor preta para subtenentes e sargentos, e sem listras para cabos e soldados;
2. fivelas: duas fivelas prateadas, uma acima da outra;
3. uso com o uniforme 4º A e B.
SEÇÃO II
Do Suspensório
1. na parte da frente duas alças para fixação ao cinto;
2. na parte de trás uma alça ajustável para fixação ao cinto;
3. uso com os uniformes 4º A e B.
SEÇÃO III
Do Jaleco
1. identificação: em letras maiúsculas, acima do bolso superior esquerdo, na cor preta, contendo posto ou graduação, seguido do nome de guerra do militar que a usa. Exemplo: CAP LAMARO;
2. comprimento: aproximadamente até a altura dos joelhos;
3. bolsos: três bolsos, sendo um na parte superior esquerda e dois na parte inferior de ambos os lados;
4. botões: na cor branca;
5. alça de ajuste: na região lombar, para ajuste ao corpo do militar;
6. previsão: serviço de saúde e docência;
7. uso sobre os uniformes 3º e 4º B.
SEÇÃO IV
Dos Agasalhos e Abrigos
1. constituição: blusa e calça;
2. blusa listras: serão diferentes para oficiais, subtenentes e sargentos, e não haverá para cabos e soldados;
3. nas costas: inscrição em arco com letras brancas, legíveis e de 5 cm de altura – CORPO DE BOMBEIROS. Abaixo, com a mesma fonte e tamanho e em linha reta – GOIÁS;
4. símbolo do Corpo de Bombeiros na frente à altura do peito e do lado esquerdo;
5. bolsos oblíquos embutidos;
6. punhos com elástico;
7. calça aplicação de elástico na cintura e na barra;
8. listras serão diferentes para oficiais, subtenentes e sargentos, e não haverá para cabos e soldados;
9. bolsos, dois, frontais e oblíquos;
10. previsão em serviço náutico, deslocamentos, representações;
11. uso com o uniforme 5º A;
1. confecção: em tecido e forração que proporcionem aquecimento, corte reto, costas lisas e comprimento até a base do quadril;
2. frente: reta sem transpasse com dois bolsos oblíquos, embutidos, recobertos com uma vista, aplicados acima do cinto;
3. abertura: em toda a extensão, com zíper;
4. cinto de ajuste: confeccionado em malha sanfonada, da mesma cor da jaqueta;
5. gola: inteiriça;
6. mangas: com punhos de ajuste de malha sanfonada. Símbolo do CBMGO e Bandeira do Estado de Goiás, conforme o previsto para a camisa com mangas compridas;
7. divisas para praças: no mesmo tecido da jaqueta, conforme o disposto para a gandola.
8. forro: em toda a parte interna com tecido que proporcione aquecimento, na cor cinza pérola escura;
9. ombreiras: confeccionadas do mesmo tecido da peça, conforme camisa com mangas compridas;
10. previsão: como abrigo contra o frio;
11. uso com o uniforme 3º;
1. capas plásticas ou sintéticas para serem usadas como proteção da cobertura contra a chuva;
2. previsão: quando coberto e sob chuva.
SEÇÃO V
Do Cordão de Apito
1. cordão de nylon com gancho na extremidade onde será colocado o apito.
2. colocação: no braço esquerdo, com o auxílio da ombreira, sendo que sua extremidade com o apito fique para dentro do bolso superior esquerdo;
3. previsão: serviço, trânsito e operações que o exijam;
4. uso com os uniformes 3º e 4º A;
5. observação: o cordão com apito poderá ser utilizado com outros uniformes caso haja necessidade.
SEÇÃO VI
Da Identificação
1. inscrição: em letras maiúsculas, centralizada, contendo posto ou graduação, nome de guerra do(a) militar na cor branca, tipo sanguíneo e fator Rh sobrescrito na cor amarela, conforme exemplo: CB MAÍSA, devendo ser centralizada e fixada na pestana do bolso direito das camisas beges;
2. tamanho: a plaqueta deverá medir 8 cm de largura por 1,7 cm de altura;
3. uso com os uniformes 2º B, 3º e 6º;
1. confecção: em tecido idêntico ao da peça que complementa, medindo 2 cm de altura acompanhando o comprimento do bolso;
2. composição: conterá o posto/graduação e o nome do(a) militar, centralizados, na cor preta, em letras maiúsculas, do tipo arial, medindo 1,5 cm de altura, tipo sanguíneo e fator Rh sobrescritos na cor vermelha, medindo 0,7 cm, conforme exemplo: TC ELIAS;
3. fixação: Deverá ser fixado acima do bolso superior direito, tangenciando sua margem superior, com costura simples, sem bordados ou demarcação de bordas;
4. previsão: serviço;
5. uso com os uniformes 4º A e C.
SEÇÃO VII
Dos Alamares
1. em cordões trançados fixado no ombro esquerdo, pendente, fixando-se no primeiro botão (de cima para baixo) da túnica;
2. previsão: pelos Ajudantes de Ordens, Chefe de Gabinete do CBMGO, Assessor de Comunicação e oficial BM mais antigo do Gabinete Militar;
3. uso com os uniformes 1º A e B e 2º A;
1. composto por cinco cordões sendo três azuis e dois amarelos, intercalados, passados por dentro da ombreira esquerda e dependurado por baixo do braço esquerdo;
2. previsão: pelos Ajudantes de Ordens, Chefe de Gabinete do CBMGO, Assessor de Comunicação e oficial BM mais antigo do Gabinete Militar;
3. uso com os uniformes 2º B e 3º.
SEÇÃO VIII
Dos Braçais e Dragonas
1. inscrições: deverá conter insígnia ou distintivo centralizado que aproxime à idéia da atividade que está sendo desempenhada, além de inscrições acima em arco e/ou abaixo linearmente que esclareçam a atividade;
2. colocação: deverá ser colocado no braço esquerdo com auxílio da ombreira para identificação de atividade específica;
3. previsão: pelo militar que estiver desenvolvendo atividade que necessite de destaque ou identificação visual;
4. uso com o uniforme 4º A;
5. observação: para utilização do braçal, este deverá ser aprovado por meio de portaria do Comando-Geral do CBMGO;
1. constituída de pala de metal em forma de escamas superpostas, com um botão de metal dourado de 15 mm de diâmetro, com insígnia alusiva ao Corpo de Bombeiros em altorrelevo na extremidade próxima à gola e, na extremidade que fica próxima ao ombro, uma palmatória circular trabalhada com anéis concêntricos em baixorrelevo, na qual estará centrada a insígnia alusiva ao Corpo de Bombeiros;
2. cordões: vermelhos para oficiais e amarelos para as praças;
3. previsão: pelos componentes da Guarda de Honra Especial;
4. uso com o uniforme 1º E.
SEÇÃO IX
Das Espadas e Adjacentes
1. é definida pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais;
2. previsão: pelo oficial Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar quando exigido;
3. uso com os uniformes 1º, 2º, 3º e 4º;
1. lâmina metálica e inoxidável, cabo negro, bainha em inox, com polimento espelhado;
2. formato: é o mesmo determinado ao Exército Brasileiro para seus oficiais infantes;
3. previsão: por oficiais, em solenidades quando determinado e facultado em cerimônias religiosas;
4. uso com os uniformes 1º, 2º, 3º e 4º;
1. lâmina inox, cabo vermelho, bainha em inox polido, com apliques folheados a ouro;
2. formato: na lâmina será gravada a seguinte inscrição latina em letras maiúsculas: ALIENAM VITAE ET BONNA SALVARE;
3. previsão: por cadetes em solenidades, quando determinado e facultado em cerimônias religiosas;
4. uso com os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes;
1. definição: peça para união da mão do oficial à espada;
2. previsão: sempre que armado com espada, desde que desembainhada, colocado no punho direito;
3. uso com os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes;
1. definição: peça para porte de espada, presa ao cinto do lado esquerdo;
2. previsão: sempre armado com espada;
3. uso com os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes;
1. definição: peça para porte de espada ou espadim, presa ao cinto do lado esquerdo;
2. acompanhamento: de uma guia, sem gancho, para acoplagem na bainha, que será passada na parte posterior do cinto.
3. previsão: sempre armado com espada ou espadim;
4. uso oficiais e aspirantes-a-oficial com os 1º C e D; cadetes: 1º, 2º, 3º e 4º uniformes.
TÍTULO III
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
CAPÍTULO I
DAS VESTIMENTAS
SEÇÃO I
Do Uniforme Formal (1º Uniforme)
1. quepe cinza pérola escuro;
2. túnica branca;
3. camisa branca com mangas compridas;
4. gravata vertical preta;
5. calça social cinza pérola escuro;
6. cinto de nylon;
7. meia social;
8. sapato social;
1. casquete cinza pérola escuro;
2. túnica branca;
3. camisa branca com mangas compridas;
4. fita preta;
5. saia social cinza pérola escuro;
6. cinto de nylon;
7. meia fina cor da pele;
8. sapato social;
1. quepe na cor cinza pérola escura;
2. túnica na cor cinza pérola escura;
3. camisa branca com mangas compridas;
4. gravata vertical preta;
5. calça social na cor cinza pérola escura;
6. cinto de nylon;
7. meia social;
8. sapato social;
1. casquete na cor cinza pérola escura;
2. túnica na cor cinza pérola escura;
3. camisa branca com mangas compridas;
4. fita preta;
5. saia social na cor cinza pérola escura;
6. cinto de nylon;
7. meia fina cor da pele;
8. sapato social;
1. quepe branco;
2. túnica branca CFO;
3. calça social preta;
4. cinto de nylon;
5. cinto especial para passeio (sobre a túnica);
6. meia social;
7. sapato social;
1. casquete branco;
2. túnica branca CFO;
3. saia social preta;
4. cinto de nylon;
6. cinto especial para passeio (sobre a túnica);
7. meias finas cor da pele;
8. sapato social;
1. quepe azul;
2. túnica azul;
3. calça social preta;
4. cinto de nylon;
5. cinto especial para passeio (sobre a túnica);
6. meia social;
7. sapato social;
1. casquete azul;
2. túnica azul;
3. saia social preta;
4. cinto de nylon;
5. cinto especial para passeio (sobre a túnica);
6. meias finas cor da pele;
7. sapato social;
SEÇÃO II
Do Uniforme Esporte Fino (2º Uniforme)
1. quepe na cor cinza pérola escura ou boina;
2. túnica na cor cinza pérola escura;
3. camisa bege com mangas compridas;
4. gravata vertical bege;
5. calça social na cor cinza pérola escura;
6. cinto de nylon;
7. meia social;
8. sapato social;
1. casquete na cor cinza pérola escura ou boina;
2. túnica na cor cinza pérola escura;
3. camisa bege com mangas compridas;
4. fita bege;
5. saia social na cor cinza pérola escura;
6. cinto de nylon;
7. meias finas cor da pele;
8. sapato social;
1. quepe na cor cinza pérola escura ou boina;
2. camisa bege com mangas compridas;
3. gravata vertical bege;
4. calça social na cor cinza pérola escura;
5. cinto de nylon;
6. meia social;
7. sapato social;
1. casquete na cor cinza pérola escura ou boina;
2. camisa bege com mangas compridas;
3. gravata vertical bege ou fita bege;
4. saia ou calça social na cor cinza pérola escura;
5. cinto de nylon;
6. meias finas cor da pele quando do uso de saia e preta ou cor da pele quando do uso de calças;
7. sapato social.
SEÇÃO III
Do Uniforme de Passeio (3º Uniforme)
1. quepe na cor cinza pérola escura, bibico ou boina;
2. camisa bege meia-manga;
3. camiseta meia-manga;
4. calça social na cor cinza pérola escura;
5. cinto de nylon;
6. meia social;
7. sapato social;
1. casquete na cor cinza pérola escura, bibico ou boina;
2. camisa bege meia-manga;
3. camiseta meia-manga;
4. calça ou saia social na cor cinza pérola escura;
5. cinto de nylon;
6. meias finas cor da pele;
7. sapato social.
SEÇÃO IV
Do Uniforme Operacional (4º Uniforme)
1. gorro com pala cáqui;
2. camiseta vermelha meia-manga;
3. calça operacional;
4. cinto de nylon;
5. meias pretas;
6. bota;
1. gorro com pala cáqui;
2. camiseta vermelha meia-manga;
3. top;
4. calça operacional;
5. cinto de nylon;
6. meias pretas;
7. bota;
1. calça de manutenção;
2. camiseta vermelha meia-manga;
3. cinto de nylon;
4. meias pretas;
5. botinas;
1. camiseta vermelha meia-manga;
2. top;
3. calça de manutenção;
4. cinto de nylon;
5. meias pretas;
6. botinas.
SEÇÃO V
Do Uniforme de Treinamento Físico (5º Uniforme)
1. camiseta regata;
2. calção;
3. meias brancas;
4. tênis;
1. camiseta regata;
2. top;
3. bermuda;
4. meias brancas;
5. tênis;
1. gorro com pala cáqui;
2. camiseta regata;
3. calção;
4. sunga;
5. chinelo;
1. gorro com pala cáqui;
2. camiseta regata;
3. bermuda;
4. maiô tipo nadador;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
4. macaquinho;
5. chinelo;
1. sunga;
2. touca ;
3. chinelo;
1. maiô tipo nadador;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
1. macaquinho;
2. touca;
3. chinelo.
SEÇÃO VI
Do Uniforme para Gestantes (6º Uniforme A e B)
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
Uniforme próprio para gestantes, ou 6o Uniforme, é confeccionado em modelo único e é usado da seguinte forma:
I o 6º Uniforme A ou 6º A, utilizado em serviço, em trânsito e em solenidades e atos sociais, com a seguinte composição (figura 80):
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. o 6o Uniforme é de posse obrigatória por parte das militares gestantes e usado em modelo único em serviço, em trânsito e em solenidades e atos sociais, com a seguinte composição (figura80):
1. casquete, bibico ou boina na cor cinza pérola escura;
2. vestido;
3. meia fina cor da pele de uso facultativo;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
3. meia fina cor da pele;
4. sapato salto baixo ou sapatilha sem adornos e detalhes, ambos na cor preta.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
4. sapato salto baixo.
II o 6º Uniforme B ou 6º B, utilizado em serviço, em trânsito e em solenidades e atos oficiais, com a seguinte composição:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
1. casquete, bibico ou boina na cor cinza pérola escura;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
2. calça na cor cinza pérola escura;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
3. canícula tipo "bata" na cor bege;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
4. sapato salto baixo ou sapatilha com adornos e detalhes, ambos na cor preta.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
CAPÍTULO II
DAS REPRESENTAÇÕES HIERÁRQUICAS
1. composta por duas machadinhas cruzadas, formando ângulo de 90º, um archote colocado verticalmente e, na intersecção, uma estrela singela de cinco pontas sobreposta, com dimensões de 2 cm por 2 cm;
2. nas representações hierárquicas de praças, não haverá a estrela singela;
3. serão usadas no colarinho das camisas e na lapela das túnicas, duas insígnias (ou outra arma referente ao quadro), uma de cada lado, metálicas, na cor dourada para oficiais e prateada para as praças.
4. nas camisas beges, serão usadas no vértice do colarinho, com a base do archote voltada para o vértice; ou
5. nas túnicas, único caso em que as insígnias são maiores, medindo 3,5 cm, serão posicionadas na lapela com o archote formando um ângulo de aproximadamente 30º com linha imaginária dos botões;
1. composta de um escudo vermelho com uma insígnia Marechal Souza Aguiar circunscrita por uma circunferência azul com cinco pequenas estrelas de cinco pontas equidistantes;
2. esse escudo ficará no centro de um resplendor dourado de oito feixes ou prateado de quatro feixes; e
3. as insígnias serão metálicas para o uso com as platinas e bordadas nos demais casos;
1. peça em formato pentagonal, rígida, coberta por tecido na cor cinza pérola escura ou vermelha;
2. para oficiais subalternos e intermediários deverá conter duas listras prateadas, paralelas, uma em cada lateral que convergirão para o vértice. Para oficiais superiores estas listras serão douradas;
3. terá um botão metálico, dourado no vértice; e
4. para o Comandante-Geral e Chefe do Estado Maior Geral haverá insígnias específicas;
1. peça quadrilátera, coberta por tecido na cor cáqui; e
2. com detalhes nas laterais: cinza para oficiais intermediários e subalternos ou amarelo-ouro para oficiais superiores;
1. Coronel: três insígnias de oficial superior bordadas, para luvas de ombro, ou metálicas, para platinas (figura 85);
2. Tenente-Coronel: duas insígnias de oficial superior e uma de oficial bordadas, para luvas de ombro, ou metálicas para platinas (figura 86);
3. Major: uma insígnia de oficial superior e duas de oficial bordadas, para luvas de ombro, ou metálicas para platinas (figura 87);
4. Capitão: três insígnias de oficial bordadas, para luvas de ombro, ou metálicas, para platinas (figura 88);
5. Tenente: duas insígnias de oficial bordadas, para luvas de ombro, ou metálicas, para platinas (figura 89);
6. 2º Tenente: uma insígnia de oficial bordada, para luvas de ombro, ou metálica, para platinas (figura 90);
1. cores: branca, cinza pérola escura, bege e cáqui;
2. peça pentagonal pregada nas mangas dos uniformes 1º, 2º, 3º, 4ºA, C, e 6º e jaqueta das praças para caracterizar a graduação;
3. os escudetes, com as divisas que comporão a graduação das praças, deverão ser utilizados, no mínimo, 1 cm e no máximo 3 cm, abaixo da bandeira do Estado e da símbolo do CBMGO, centralizados e
4. os escudetes não terão suas bordas demarcadas por bordados, devendo apenas ser afixados com costura simples;
1. para os subtenentes, será um triângulo cinza, bordado para as luvas de ombro e metálico para as platinas, a ser utilizado nos ombros e
2. para as demais praças, será uma insígnia Marechal Souza Aguiar (ou arma referente ao quadro) posicionada acima das divisas, na cor preta, utilizadas nos braços;
1. subtenente: um triângulo bordado, para luvas de ombro, e metálico, para platinas (figura 92);
2. 1º Sargento: cinco divisas, formando dois conjuntos, um superior de duas e outro inferior de três, separados por uma divisa na cor cinza clara (figura 93);
3. 2º Sargento: quatro divisas, formando dois conjuntos, um superior com uma e outro inferior de três, separados por uma divisa na cor cinza clara (figura 94);
4. 3º Sargento: três divisas (figura 95);
5. Cabo: duas divisas e (figura 96);
6. Soldado de 1ª classe: uma divisa (figura 97);
1. aspirante-a-oficial: uma estrela singela de cinco pontas, amarelo-ouro e sem detalhes (metálica para o uso nas platinas e bordada para os demais casos) (figura 99);
2. CFO: insígnia Marechal Souza Aguiar e abaixo barras referentes ao ano de curso (bordada em amarelo ouro para luvas de ombro e metálica para platinas) (figura 100);
3. CHOA: insígnia Marechal Souza Aguiar inscrita em uma circunferência e abaixo inscrição CHOA (bordada em amarelo ouro para luvas de ombro e metálica para platinas) e (figura 101);
4. CFP: não haverá divisas para os alunos do Curso de Formação de Praças;
CAPÍTULO III
DAS CONDECORAÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS REPRESENTAÇÕES DE CURSOS
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
1. costeletas: deverão estar no máximo à linha superior dos trágus da orelha;
2. forma: é proibido, enquanto uniformizado, o uso de qualquer substância que fixe a forma do cabelo, salvo nos casos de solenidades e atos sociais, em que poderá ser utilizada para dar aspecto de elegância ao cabelo;
3. tamanho: os fios deverão ter, no máximo, 6 cm de comprimento na parte superior da cabeça e 4 cm nas laterais e parte posterior;
4. cor: não serão permitidos cabelos tingidos, exceto os casos de retorno à cor original;
1. curto: quando seu corte não ultrapassar a linha inferior da parte posterior da gola da camisa meia manga ou da gandola;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
1. curto: quando seu corte não ultrapassar a linha superior da parte posterior da gola da camisa meia manga ou da gandola;
2. médio: quando seu corte não ultrapassar mais que 20 cm após a linha superior da parte posterior da gola da camisa meia-manga ou da gandola;
3. longo: quando seu corte ultrapassar 20 cm da linha superior da parte posterior da gola da camisa meia-manga ou da gandola;
4. utilização:
4.1. curto: preso por presilhas ou tiaras na cor preta ou tonalidade semelhante à dos fios, de modo que estes não fiquem soltos sobre o rosto quando em serviço operacional, podendo ser usado solto nas demais ocasiões;
4.2. médio e longo: podem ser presos por coque envolto por uma rede, por trança, ou, ainda, pela amarração tipo "rabo de cavalo", devendo, neste último caso, quando volumosos, ser contidos por ligas em seu comprimento;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
4.2. médio: preso por uma trança ou coque quando em serviço operacional, podendo ser preso por coque, uma trança ou tipo rabo-de-cavalo, com, no máximo, duas ligas, nas demais ocasiões;
4.3. no caso de formação em tropa, o modelo de penteado para as bombeiros militares com cabelos médios e longos deverá ser previamente padronizado.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
4.3. longo: preso por uma trança, com, no máximo, duas ligas ou coque, envolto por uma rede;
4.4 quando do uso de capacete, será permitido à militar o uso do cabelo que não atrapalhe e colocação daquele, não comprometa sua visibilidade e lhe seja mais confortável para o desempenho do serviço;
4.5 será permitido o uso dos cabelos soltos por completo nas dependências de uso exclusivo (alojamento) a todas as militares em horários de repouso, descanso e lazer;
4.6 a militar deverá adequar o penteado de forma a não comprometer sua segurança;
4.7 a rede que deverá prender o coque e a liga que prenderá o tipo rabo-de-cavalo e trança serão na cor preta ou de tonalidade semelhante à do cabelo;
4.8 em quaisquer ocasiões os cabelos deverão estar arrumados sempre mantidos baixos, de forma que não se apresentem rebeldes, evitando armações exageradas e indiscretas;
4.9 será permitido o uso de franja solta, apenas em serviço administrativo, sendo que nas demais ocasiões o cabelo deverá estar preso por presilhas e/ou tiaras, de cor preta ou tonalidade semelhante à dos fios, de forma que não caia sobre o rosto;
4.10. permitindo o uso de penteado tipo "rabo de cavalo" em atividades de educação física militar ou de corrida livre;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. maquiagem: conjunto de apliques de beleza para o rosto que tem por finalidade adorná-lo pelo realce de seus traços:
1. simples: batom, lápis e sombra para os olhos (opcionais);
- Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016, art. 1º, II.
2. completa: base e pó facial, lápis e sombra para os olhos, batom, rímel e blush (opcionais);
- Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016, art. 1º, II.
3. uso: a maquiagem simples será permitida em quaisquer ocasiões desde que em tons claros e discretos; a completa é permitida com uso de fardas de gala, em solenidades, desfiles e representações de vulto, sendo em cores sóbrias e discretas, em tons claros;
- Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016, art. 1º, II.
1. comprimento: não deverá ultrapassar 2 mm da parte superior da terceira falange (falangeta);
2. esmalte: facultativo o uso, desde que em cor única e sem adereços de unha, sendo proibido o uso de tonalidades fluorescentes;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
2. esmalte: será facultativo o uso em tons claros e discretos;
3. aspecto: as unhas devem apresentar um aspecto de limpeza e zelo;
4. uso: em quaisquer ocasiões obedecendo à discrição já recomendada;
1. detalhes: seguirão os padrões da boa discrição, a fim de não descaracterizar a farda, nem se tornarem peças chamativas;
2. brincos: facultativo o uso de um por orelha, usado no lóbulo, devendo ser discretos e sem qualquer apologia, com, no máximo, 1 (um) centímetro de comprimento, largura ou diâmetro, sendo vedado o uso de brincos tipo "argola";
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
2. brincos: será facultativo o uso de um por orelha, usado no lóbulo, desde que não ultrapassem o lóbulo da orelha;
3. anéis: observado o não-comprometimento da segurança, será facultado o uso de 1 (um) anel por mão, desde que discretos e não façam qualquer apologia, podendo ser, ainda, do tipo aliança (de compromisso, noivado ou casamento), anel de formatura, não sendo permitido o uso do tipo solitário ou chuveiro para o serviço operacional e formação em tropa;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
3. anéis: observando-se o não comprometimento da segurança, será facultado o uso desde que sejam do tipo aliança (de noivado ou casamento), anel de noivado ou de formatura, não sendo permitido o uso do tipo solitário ou chuveiro;
4. pulseiras, braceletes e tornozeleiras: não será permitido o uso destas peças;
5. correntes (colares), permitido o uso desde que não se sobreponham aos uniformes;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016.
5. correntes (colares): será permitido desde que estas não fiquem aparentes quando do uso de uniformes;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.591, de 09-03-2016. fardamento: não poderá ser ajustado rente ao corpo e o cós da calça deverá ser na altura média, ficando proibido o uso de cós baixo.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Redação dada pelo Decreto nº 8.733, de 30-08-2016.
Nas atividades físicas ou de corrida livre, o Corpo Masculino poderá retirar a camiseta, e o Corpo Feminino também caso permaneça de top.
Download do Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2009.