Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6966, de 20 de agosto de 2009
Nº 6966/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.966, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.050, d e18-09-2017, art. 18.
Institui o Cartão de Pagamento no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 37, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001936,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 25-08-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2009.