Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5936, de 22 de abril de 2004
Nº 5936/2004
- Redação dada pelo Decreto nº 6.377, de 16-02-2006. Fica instituído o Cartão Corporativo no Estado de Goiás, como nova modalidade de liberação de valores para o custeio de despesas de viagens, a título de diárias e adiantamentos, sem prejuízo das demais formas de pagamento previstas na legislação em vigor.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.377, de 16-02-2006. O uso do Cartão Corporativo fica restrito às transações realizadas a título de adiantamentos e diárias, podendo ser utilizado na modalidade de “assinatura eletrônica” em terminais ou outros equipamentos eletrônicos que exijam a senha do portador.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui o Cartão Corporativo no Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 37, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 21380724,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.377, de 16-02-2006. apresentar o relatório da viagem empreendida com os comprovantes das despesas realizadas com o Cartão Corporativo, no prazo de 5 dias;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O. de 28-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.2004.