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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6929, de 5 de junho de 2009

Nº 6929/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a manutenção do Conselho Estadual de Cultura, define sua topologia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001800,

DECRETA:

Art. 1.
Fica mantido, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, acrescido pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 16.365, de 07 de outubro de 2008, integrando a estrutura complementar da Secretaria-Geral da Governadoria, o Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado, com atribuições normativa, deliberativa, consultiva e fiscalizadora, tendo por finalidade promover a gestão democrática da política de cultura do Estado, conforme o disposto na Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001.
Parágrafo únicoFuncionará como Secretário-Geral do Conselho Estadual de Cultura o órgão com esta denominação, criado pela Lei nº 16.305, de 04 de julho de 2008, constante da alínea c do Gabinete do Secretário, da Secretaria-Geral da Governadoria do Anexo I da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2009.

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