Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6895, de 23 de abril de 2009
Nº 6895/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.895, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 7.501, de 30-11-2011, art. 13.
Dispõe sobre a avaliação da tomada e prestação de contas de órgão ou entidade do Poder Executivo pelo controle interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 29 e 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 41 e 61, inciso IV, da Lei no 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo no 200800038000419,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto n° 7.041, de 28-12-2009, art. 8°. A gestão dos recursos públicos será considerada:
- Redação dada pelo Decreto n° 7.041, de 28-12-2009, art. 8°. regular, quando realizada com a observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
- Redação dada pelo Decreto n° 7.041, de 28-12-2009, art. 8°. regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
- Redação dada pelo Decreto n° 7.041, de 28-12-2009, art. 8°. irregular, quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
- Redação dada pelo Decreto n° 7.041, de 28-12-2009, art. 8°. prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
- Redação dada pelo Decreto n° 7.041, de 28-12-2009, art. 8°. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-04 e 08-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04 e 08-05-2009.
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