Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6880, de 10 de março de 2009
Nº 6880/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede prazo adicional para fruição do crédito especial para investimento previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194/99, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 16.388, de 27 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000258,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 13-03-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-2009.