Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6865, de 23 de janeiro de 2009
Nº 6865/2009
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS RECEITAS CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO IV – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO V – DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS COM PESSOAL CAPÍTULO VII – DO CONTROLE INTERNO CAPÍTULO VIII – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013000275,
D E C R E TA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
Receita extraorçamentária
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ordenação de despesas
- Vide Decreto nº 6.808, de 23-10-2008, art. 3º.
Classificação orçamentária
Classificação da despesa quanto a sua natureza
Apropriação da despesa
Limite da despesa de caixa
Controle e monitoramento do fluxo de caixa
Programação orçamentária
Execução orçamentária
Execução financeira
CAPÍTULO IV
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Processamento
Vigência
CAPÍTULO V
DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Redação dada pelo Decreto nº 6.881, de 10-03-2009.
Na descentralização do tipo 2, após a realização do procedimento previsto no inciso X, o Gerenciador do Crédito descentralizado devolverá os autos do processo ao Titular para emissão do aceite da contratação e encerramento do TDO.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.881, de 10-03-2009.
No caso § 12, após a devolução dos autos do processo ao Titular do Crédito, caberá a este realizar as atualizações que porventura sejam necessárias nos documentos de execução orçamentária e financeira.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VIII
DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-01-2009)
Download dos Anexos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2009.