Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6808, de 23 de outubro de 2008
Nº 6808/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a responsabilidade pela assinatura de documentos de execução orçamentária e financeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013002339,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-2008.