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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6812, de 3 de novembro de 2008

Nº 6812/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, instituído pelo Decreto nº 3.822/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002495,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-, instituído pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 5º-A Tratando-se de reenquadramento de projeto do FOMENTAR, em curso de utilização, observar-se-á o seguinte:

Io projeto de reenquadramento deve prever a inclusão de novos investimentos que resultem na ampliação, em, no mínimo, 15% (quinze por cento), da capacidade de produção projetada ou instalada na data da apresentação do projeto de reenquadramento, a que for maior;
IIa concessão do benefício do FOMENTAR não pode ultrapassar a data limite de 31 de dezembro de 2020;
IIIo empréstimo de 70% (setenta por cento) abrangerá o projeto reenquadrado, compreendendo todos os investimentos realizados até a apresentação do projeto, sem a utilização de nova média;
IVa fruição do benefício aumentado somente pode ser iniciada quando comprovada a realização de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da execução dos investimentos constantes do projeto de reenquadramento.
§ 1ºA ampliação da capacidade produtiva prevista no inciso I do caput pode ser realizada inclusive pela diversificação das linhas de produção.
§ 2ºAo projeto de reenquadramento aplicam-se as demais disposições relativas aos projetos de implantação e da expansão do FOMENTAR.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2008.

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