Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6812, de 3 de novembro de 2008
Nº 6812/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, instituído pelo Decreto nº 3.822/92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002495,
DECRETA:
“Art. 5º-A Tratando-se de reenquadramento de projeto do FOMENTAR, em curso de utilização, observar-se-á o seguinte:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 06-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2008.