Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6720, de 15 de fevereiro de 2008
Nº 6720/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos Municípios de Aporé, Itarumã e Itajá, afetadas pelo rompimento parcial da barragem da Usina Hidrelétrica Espora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 2o do art. 17 do Decreto federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil e tendo em vista o que consta do Processo no 200800011000029,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 de fevereiro de 2008,120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-02-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-02- 2007.