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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6386, de 22 de fevereiro de 2006

Nº 6386/2006

Art. 1.
Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.386, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

Vide Decreto nº 5.462, de 09-08-2001.

Vide Decreto nº 5.548, de 14-02-2002.

Vide Decreto nº 6.111, de 28-03-2005.

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista as disposições do Decreto no 6.111, de 28 de março de 2005, e considerando o que consta do Processo no 28189299,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Luiz Carlos da Fonseca

José Carlos Siqueira

Fernando Cunha Júnior

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 22-02-2006) - Suplemento

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA E TRANSPARÊNCIA -

GOIÁSTRANSPARENTE

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
O Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE, instituído pelo art. 2o do Decreto no 5.462, de 9 de agosto de 2001, e unificado pelo Decreto no 6.111, de 28 de março de 2005, tem como objetivo zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e pela transparência na Administração pública estadual e orientar o Administrador da Alta Administração Pública no relacionamento com as pessoas e no trato dos bens públicos, competindo-lhe interpretar e aplicar as disposições do Código de Conduta Ética da Alta Administração Pública Estadual e, ainda:
Iexpedir instruções necessárias ao efetivo cumprimento de suas atribuições;
IIcriar mecanismos de consulta destinados ao esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador;
IIIproceder à apuração de ato, fato ou conduta que se apresente contrária às disposições do Código de Conduta Ética da Alta Administração Pública Estadual;
IVassegurar o cumprimento da legislação a que se sujeita a Administração Pública;
Vsugerir modificações no Código de Conduta Ética da Alta Administração Pública Estadual;
VIoutras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

SEÇÃO I

Composição

Art. 2.
O Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE, integrado por membros titulares e suplentes, todos nomeados pelo Governador, é composto:
Ipelo Chefe do Gabinete do Controle Interno;
IIpelos Secretários:
a)do Planejamento e Desenvolvimento;
b)do Governo para Assuntos Institucionais;
c)Geral da Gestão;
IIIpelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria;
IVpelo Procurador-Geral do Estado;
Vpelo Ouvidor-Geral do Estado;
VIpelos presidentes:
a)da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos;
b)da Agência Goiana de Comunicação.
§ 1ºOs suplentes serão indicados pelos respectivos membros titulares e os sucederão, automaticamente, nas ausências e nos impedimentos.
§ 2ºO Presidente do Comitê terá direito a voto nominal e de qualidade.
§ 3ºO exercício da função de representante do Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado de Goiás.

SEÇÃO II

Funcionamento

Art. 3.
O Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação pelo Presidente.
§ 1ºAs reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros, numa primeira convocação, ou de 1/3 (um terço), numa segunda convocação para fins de deliberação, e serão realizadas com qualquer número de membros presentes para fins de discussões, esclarecimentos ou encaminhamentos.
§ 2ºCada órgão ou entidade com assento no Comitê indicará um representante técnico para atuar junto ao Programa GOIÁSTRANSPARENTE.
§ 3ºObservada a legislação em vigor, o Comitê estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.
§ 4ºO Comitê encaminhará, até 31 de dezembro de cada ano, ao Chefe do Poder Executivo relatório anual de suas atividades.
Art. 4.
As matérias objeto de liberação do Comitê ser-lhe-ão remetidas pelo Gabinete do Controle Interno.
Art. 5.
Da decisão final do Comitê caberá recurso ao dirigente máximo do órgão ou entidade de que se originou a matéria.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO ÚNICA – Estrutura Administrativa

Art. 6.
Para a execução de suas atividades, o Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE terá a seguinte Estrutura administrativa:
IPresidência;
IIPlenário, constituído por todos os membros do Comitê
IIISecretaria Executiva, exercida pela Gerência do Programa GOIÁSTRANSPARENTE.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ

SEÇÃO I

Do Presidente do Comitê

Art. 7.
São atribuições do Presidente:
Idirigir as reuniões do Conselho;
IIproferir voto de qualidade;
IIIconvocar as reuniões extraordinárias, por iniciativa própria, sempre que julgar conveniente ou por provocação da maioria dos membros do Comitê;
IVexpedir resoluções, portarias e instruções normativas dos procedimentos do Comitê;
Vapresentar a lista de processos ou de matérias constantes da ordem do dia;
VIapresentar ao Governador do Estado, quadrimestral e anualmente, relatório com balanço de todas as ocorrências relativas aos instrumentos do Programa GOIÁSTRANSPARENTE;
VIIoutras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Dos Membros do Comitê

Art. 8.
São atribuições dos membros do Comitê:
Ipromover entre os seus integrantes a conscientização da importância dos aspectos éticos, transparentes, morais e legais no exercício da função pública;
IIatender às convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IIIindicar suplente para atuar junto ao Comitê, na hipótese de sua ausência ou de seu impedimento;
IVdeliberar sobre os assuntos submetidos à apreciação do Comitê;
Vcontribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos e transparentes da gestão estadual.

SEÇÃO III

Do Secretário Executivo

Art. 9.
São atribuições do Secretário Executivo:
Iacompanhar a execução das atividades, sendo responsável pelo efetivo cumprimento das diretrizes e metas aprovadas pelo Comitê;
IIsecretariar o Comitê, inclusive em suas reuniões;
IIIencaminhar os processos analisados à consideração do Comitê;
IVprestar assessoramento ao Presidente e aos demais membros do Comitê;
Vtransmitir ordens e mensagens emanadas da Presidência do Comitê;
VIcuidar das correspondências recebidas e expedidas pelo Presidente, preparando os atos e instrumentos que devam ser submetidos a sua assinatura;
VIIexecutar outras atividades, permanentes ou eventuais, que lhe sejam atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.
Parágrafo únicoNas reuniões do Comitê, o titular da Secretaria Executiva relatará verbalmente os processos a serem submetidos à apreciação e deliberação dos seus membros e prestará os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE receberá apoio técnico administrativo e financeiro do Gabinete de Controle Interno.
Art. 11.
presidente do Comitê poderá requisitar, de órgãos e entidades do Estado, o pessoal e os meios necessários ao seu funcionamento.
Art. 12.
presente Regimento Interno poderá, mediante proposta do Comitê, ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 13.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas em decorrência da aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente, ouvido o Plenário.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2006.

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