Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5548, de 14 de fevereiro de 2002
Nº 5548/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.548, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.
Vide Decreto nº 5.462, de 09-08-2001.
Vide Decreto nº 6.111, de 28-03-2006.
Vide Decreto nº 6.386, de 22-02-2006.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Institui o Programa GOIÁSTRANSPARENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
- Revogado pelo Decreto nº 6.111, de 28-03-2005, art. 9º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2002, 114.º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 19-02-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.2.2002.