Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6383, de 20 de fevereiro de 2006
Nº 6383/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a Lei nº 15.400, de 03 de outubro de 2005, que obriga o prestador dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás a disponibilizar informações sobre as saídas de emergência do veículo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 15.400, de 03 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27535460,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.02.2006.