Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6356, de 16 de janeiro de 2006
Nº 6356/2006
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.356, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
- Revogado pelo Decreto nº 8.508, de 15-12-2015, art. 20º .
Estabelece condições para a celebração de convênios entre a Administração e os Municípios goianos, nas situações que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27437426,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.259, de 21-03-2011. A execução descentralizada de programa de trabalho de responsabilidade de órgãos e entidades da Administração estadual, direta, autárquica e fundacional, com a transferência voluntária de recursos financeiros do Estado, para o empreendimento de ações, programas, projetos, atividades e/ou eventos com prazo de duração determinado, será efetivada mediante a celebração de convênios com a observância das normas da legislação pertinente em vigor.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.259, de 21-03-2011. A celebração de convênio entre a Administração estadual e os Municípios é condicionada à comprovação de que estes sejam signatários de convênio específico com:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.169, de 05-10-2010.
- Vide Decreto nº 7.189, de 03-12-2010. A celebração de convênio entre a Administração estadual e os Municípios é condicionada à comprovação de que estes são signatários de convênio específico com a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário-AGENCIARURAL, para a execução de programas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e/ou de desenvolvimento fundiário.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.169, de 05-10-2010.
- Vide Decreto nº 7.189, de 03-12-2010.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.169, de 05-10-2010.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.259, de 21-03-2011.
A comprovação a que se refere este artigo será feita mediante certidão declaratória de regularidade fornecida pelo órgão ou pela entidade mencionados nos incisos I e II.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.169, de 05-10-2010.
A comprovação a que se refere este artigo será feita mediante certidão declaratória de regularidade a ser fornecida pela Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Roberto Egídio Balestra
(D.O. de 19-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.