Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17285, de 13 de abril de 2011
Nº 17285/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o parcelamento de créditos decorrentes de convênios celebrados nos termos do Decreto nº 6.356, de 16 de janeiro de 2006, com alterações posteriores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANTÔNIO FLÁVIO CAMILO DE LIMA
(D.O. de 15-04-2011) SUPLEMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2011. Suplemento