Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7259, de 21 de março de 2011
Nº 7259/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto nº 6.356, de 16 de janeiro de 2006, que estabelece condições para a celebração de convênios entre a Administração e os Municípios goianos, nas situações que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 7º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000701,
D E C R E T A:
“Art. 1º A execução descentralizada de programa de trabalho de responsabilidade de órgãos e entidades da Administração estadual, direta, autárquica e fundacional, com a transferência voluntária de recursos financeiros do Estado, para o empreendimento de ações, programas, projetos, atividades e/ou eventos com prazo de duração determinado, será efetivada mediante a celebração de convênios, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, com a observância das normas da legislação pertinente em vigor.
...........................................................................................”(NR)
“Art. 2º A celebração de convênio entre a Administração estadual, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, e os municípios é condicionada à comprovação de que estes sejam signatários de convênio específico com a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, para a execução de programas de assistência técnica, extensão rural e pesquisa agropecuária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 21-03-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento