Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6180, de 23 de junho de 2005
Nº 6180/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 4º da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26067200 ,
D E C R E T A :
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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4. construção, reforma ou ampliação de:
4.1. centros de convivência da terceira idade;
4.2. moradias coletivas para pessoas idosas;
4.3. casas funcionais para integrantes da Polícia Militar;
4.4. casas funcionais para servidores públicos estaduais;
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1 ......................................................................................
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1.1. na construção de unidade habitacional o subsídio será de até R$5.000,00 (cinco mil reais);
1.2. na reforma ou na ampliação de unidade habitacional o subsídio será de até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por serviço, permitindo-se a soma de serviços até o limite máximo de R$3.000,00 (três mil reais);
1.3. na construção e na implantação de redes de energia elétrica ou de distribuição de água potável e reservatório desta, para atendimento de unidade habitacional, o subsídio será de até R$600,00 (seiscentos reais);
2. ...................................................................................
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2.1. na construção e na reforma de obra do tipo 1, o subsídio será de até R$20.000,00 (vinte mil reais) e de até R$8.000,00 (oito mil reais), respectivamente;
2.2. na construção e na reforma de obra do tipo 2, o subsídio será de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) e de até R$12.000,00 (doze mil reais), respectivamente;
2.3. na construção e na reforma de obra do tipo 3, o subsídio será de até R$60.000,00 (sessenta mil reais) e de até R$16.000,00 (dezesseis mil reais), respectivamente;
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....................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 24-06-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.06.2005.