Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5990, de 12 de agosto de 2004
Nº 5990/2004
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. É instituída, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, a Rede Goiana de Apoio a Arranjos Produtivos Locais.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Rede Goiana de Apoio a Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente a do art. 7o, § 10, inciso II, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 24529141,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Secretaria de Ciência e Tecnologia;
- Acrescida pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
- Redação dada pela Lei nº 7.289, de 11-4-2011. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Secretaria de Indústria e Comércio;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Secretaria de Infra-estrutura;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Secretaria de Gestão e Planejamento;
- Redação dada pela Lei nº 7.289, de 11-4-2011. Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
- Redação dada pela Lei nº 7.289, de 11-4-2011. Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial; A – Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.722, de 13-09-2012.
- Suprimido pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás -EMATER-
- Redação dada pela Lei nº 7.289, de 11-4-2011.
VIII - Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Agência de Fomento de Goiás S/A;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás - SEBRAE;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Universidade Federal de Goiás - UFG;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC GO;
- Redação dada pela Lei nº 7.289, de 11-4-2011. Universidade Católica de Goiás - UCG;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. Universidade Estadual de Goiás - UEG.
- Acrescido pela Lei nº 7.289, de 11-4-2011.
XVII Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás -FAPEG-;
- Acrescido pela Lei nº 7.289, de 11-4-2011.
XVIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás -FETAEG-
- Acrescido pela Lei nº 7.289, de 11-4-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.682, de 29-06-2016. A Coordenação a que se refere o art. 4o deste Decreto, contará com uma Comissão Técnica, composta por representantes nomeados livremente pelo Governador do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 17-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-2004.