Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7289, de 11 de abril de 2011

Nº 7289/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Os incisos do art. 3º do Decreto nº 5.990, de 12 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................................................................

ISecretaria de Ciência e Tecnologia;
IISecretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
IIISecretaria de Indústria e Comércio;
IVSecretaria de Infraestrutura;
VSecretaria de Gestão e Planejamento;
VISecretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
VIIAgência Goiana de Desenvolvimento Regional;
VIIIAgência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás -EMATER-
IXAgência de Fomento de Goiás S/A;
XFederação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG;
XIFederação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
XIIServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás - SEBRAE;
XIIIUniversidade Federal de Goiás - UFG;
XIVPontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC GO;
XVUniversidade Estadual de Goiás - UEG;
XVIEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA-;

XVII Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás -FAPEG-;

XVIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás -FETAEG-.” (NR)

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 5.990, de 12 de agosto de 2004, que institui a Rede Goiana de Apoio a Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100018000134,

D E C R E T A :

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 11-04-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.04.2011. Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.