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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7722, de 13 de setembro de 2012

Nº 7722/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto nº 5.990, de 12 de agosto de 2004, que institui a Rede Goiana de Apoio a Arranjos Produtivos Locais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000334,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 5.990, de 12 de agosto de 2004, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso VI-A com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................

(...)

VIA – Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;

(...)” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-09-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-2012.

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