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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8682, de 29 de junho de 2016

Nº 8682/2016

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Art. 1.
O Decreto nº 5.990, de 12 de agosto de 2004, que institui a Rede Goiana de Apoio a Arranjos Produtivos Locais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º É instituída, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, a Rede Goiana de Apoio a Arranjos Produtivos Locais.

..................................................................

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto nº 5.990, de 12 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201614304000282,

D E C R E T A:

Art. 3.
......................................................
ISecretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação:
a)Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços;
b)Superintendência Executiva de Agricultura;
c)Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia;
d)Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional;
IISecretaria de Gestão e Planejamento;
IIISecretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
IVAgência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás - EMATER;
VAgência de Fomento de Goiás S/A;
VIFederação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG;
VIIFederação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
VIIIServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás - SEBRAE;
IXUniversidade Federal de Goiás - UFG;
XPontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO;
XIUniversidade Estadual de Goiás - UEG;
XIIEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XIIIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG;
XIVFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás - FETAEG;
XVInstituto Federal de Goiás.

..................................................................

Art. 5.
A Coordenação a que se refere o art. 4º deste Decreto contará com uma Comissão Técnica, composta por representantes escolhidos em votação pela maioria absoluta dos membros titulares e suplentes da Rede Goiana de Apoio a Arranjos Produtivos Locais e nomeados pelo Governador do Estado." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.

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