Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6247, de 20 de setembro de 2005
Nº 6247/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui representantes, como convidados especiais, das Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, ambas do Distrito Federal, no inciso II do art. 2o do Decreto no 5.942, de 07 de maio de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27212246,
D E C R E T A:
“
.................................................................................. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 23-09-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2005.
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