Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5784, de 27 de junho de 2003
Nº 5784/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.784, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
- Revogado pelo Decreto nº 5.942, de 07-05-2004.
Institui o Conselho Especial de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a política do Governo Federal em implementar um Sistema Único de Segurança Pública, a necessidade de promover a cooperação e a integração das ações governamentais nessa área, o disposto no art. 2º, inciso I, alínea “d”, item 8.1 da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, e o que consta no Processo nº 22768661,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 02-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.07.2003.