Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6377, de 16 de fevereiro de 2006
Nº 6377/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos do Decreto no 5.936, de 22 de abril de 2004, que institui o Cartão Corporativo no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 26512700,
D E C R E T A:
“Art. 1o Fica instituído o Cartão Corporativo no Estado de Goiás, como modalidade de liberação de numerário para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento a que se refere o art. 68 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive diárias, sem prejuízo das demais formas de pagamento legalmente previstas.
“Art. 4o ...................................................................................
(...)” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.02.2006.