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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6377, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 6377/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivos do Decreto no 5.936, de 22 de abril de 2004, que institui o Cartão Corporativo no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 26512700,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1o e o inciso IV do art. 4o do Decreto no 5.936, de 22 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 1o Fica instituído o Cartão Corporativo no Estado de Goiás, como modalidade de liberação de numerário para o pagamento de despesas sujeitas ao regime de adiantamento a que se refere o art. 68 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive diárias, sem prejuízo das demais formas de pagamento legalmente previstas.

§ 1º........................................................................................
§ 2ºO Cartão Corporativo poderá ser utilizado na modalidade de “assinatura eletrônica” em terminais ou em outros equipamentos eletrônicos que exijam a senha do portador.” (NR)

“Art. 4o ...................................................................................

IVapresentar os comprovantes das despesas realizadas e, no caso de diárias, o relatório da viagem empreendida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do pagamento.

(...)” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.02.2006.

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